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Cidades/Geral
Quarta - 07 de Abril de 2010 às 10:05

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O juízo da 1ª Vara da Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) determinou que o Município e o Estado de Mato Grosso promovam, no prazo de 15 dias, cirurgia ortopédica no braço esquerdo de uma paciente, em hospital da rede pública de saúde (SUS) ou da rede privada, dentro ou fora da comarca ou até mesmo em outro Estado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

A decisão do juiz Wanderlei José dos Reis foi proferida em uma ação civil pública com pedido de antecipação de tutela e multa, visando proteger direito individual indisponível. A paciente aguarda tratamento há mais de 5 meses. Na ação ficou demonstrado que ela está com um coágulo de sangue e líquido na axila direita e necessita do procedimento, para o qual, conforme o Hospital Regional de Sorriso, a paciente deveria aguardar por tempo indeterminado.

O juiz Wanderlei deferiu a tutela antecipada e destacou haver prova inequívoca da enfermidade e a demora poderia criar situação insustentável.

Ainda conforme o magistrado, o Estado tem a obrigação de promover políticas sociais e econômicas que visem à redução de doenças, não podendo o interesse econômico sobrepor ao direito à saúde individual de quem não tem condições de arcar com custos do procedimento via particular.






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