Mantida decisão de concurso a tabeliães em Mato Grosso
A decisão do conselheiro aconteceu por meio de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) de autoria de Humberto Monteiro da Costa contra ato da presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, bem como do Conselho da Magistratura que determinaram o preenchimento dos cargos de tabeliães do 2º Serviço Notarial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá e o 4º Serviço Notarial de Cuiabá (Cartório de Protestos) que também atua dentro do Fórum Cível da Capital.
Ao todo foram declarados vagos 7.828 Cartórios Extrajudiciais no Brasil, sendo que 163 em 104 município de Mato Grosso, e 87 foram confirmados como legais em 65 municípios. A decisão foi adotada pelo corregedor-geral, ministro Gilson Dipp diante da infinidade de reclamações cobrando o cumprimento da Constituição que determinava o preenchimento por concurso, o que foi cumprido em parte nestes 22 anos.
O conselheiro Jorge Hélio se limitou a determinar o cumprimento da decisão da Corregedoria Geral de Justiça.
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