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Policia MT
Quarta - 07 de Abril de 2010 às 09:30

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A operação Hygea da Polícia Federal cumprirá mandados de prisão e busca e apreensão em Mato Grosso, Minas Gerais, Distrito Federal, Goiás e Rondônia. Para Mato Grosso foram expedidos 26 mandados de prisão temporária e 59 de busca e apreensão a serem cumpridos em Tangará da Serra, Cáceres, Pontes e Lacerda, Sinop, Canarana, Santo Antonio do Leverger, Canarana e Cuiabá.

No município de Timóteo (MG) são 4 mandados de prisão temporária e 5 de de busca e apreensão. No Distrito Federal são 4 mandados de prisão temporária e 10 de busca e apreensão.

Em Goiânia será cumprido somente um mandado de busca e apreensão. Para cidade de Porto Velho (RO) será 1 mandado de prisão temporária e 1 de busca e apreensão.

Ao todo são 76 mandados de busca e apreensão e 35 mandados de prisão temporária, 17 são em desfavor de servidores públicos. São apurados os crimes de formação de quadrilha, estelionato, fraude em licitações, apropriação indébita, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção ativa e passiva, prevaricação, dentre outros, praticados em detrimento de Órgãos Públicos Federais e Municípios do interior do Estado. A CGU já comprovou por meio de auditorias preliminares o desvio de dos esquemas resultaram um prejuízo efetivo aos cofres públicos de cerca de R$ 51.127.692,40 em obras e serviços pagos e não executados. Entretanto, o valor total dos prejuízos podem ultrapassar os
R$200 milhões.

Conforme as investigações, existem 3 núcleos criminosos distintos e independentes - hierarquicamente estruturados - voltados ao desvio e apropriação de recursos públicos federais, que se comunicam por meio de um núcleo empresarial comum, beneficiado direta e indiretamente dos recursos financeiros produzidos com a prática dos delitos.

O primeiro esquema ocorria na Funasa de Mato Grosso. Mediante o recebimento de vantagens financeiras, servidores públicos lotados em postos estratégicos (Divisão de Administração, setor de logística e divisão de licitações) e o staff do órgão promoviam o direcionamento das licitações envolvendo os contratos de maior repercussão econômica no âmbito da entidade às empresas do núcleo empresarial beneficiado. Em seguida, os contratos eram executados com custos superiores ao valor de mercado para o tipo de serviço, além de serem realizados pagamentos por serviços simulados, ou seja, que não foram efetivamente prestados.

O segundo esquema de fraude identificado é relacionada à execução de Obras de Engenharia realizadas com recursos federais transferidos por meio de convênios a algumas Prefeituras do Interior do Estado de Mato Grosso. Cientes da existência de recursos repassados a estes municípios em virtude da grande articulação política de que gozam, os empresários cooptam agentes públicos de setores sensíveis das Prefeituras beneficiárias de modo a propiciar que a licitação para contrato de execução da obra seja direcionado a empresas do seu interesse, muito embora a proposta apresentada seja superfaturada. A obra é iniciada e abandonada sem conclusão após o repasse de notória parcela dos recursos ou é executada por inteiro, porém em quantidade e qualidade inferior ao previsto contratualmente.

O último esquema trata-se do uso de empresas travestidas sob o manto de organizações do terceiro setor (ONGs) - que são contratadas por alguns municípios de Mato Grosso e Minas Gerais para gerir os programas de Saúde Indígena, Saúde da Família (PSF), Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (Samu) e Unidades Municipais de Saúde (UMS). Neste caso, por deterem status de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – teoricamente entes sem fins lucrativos – os municípios promovem a contratação sem o devido processo licitatório. Em todos os casos, os projetos apresentados com vistas a assinatura do termo de parceria é genérico e apresentam embutidos custos muito superiores ao efetivamente despendidos pelas OSCIPS para executar os trabalhos de gerenciamento e a administração do quadro de profissionais da saúde contratados para executar o PSF, SAMU e UMS.

Além do lucro aferido diretamente por estas instituições, que estariam legalmente vedadas sob pena de distorcer os fins para o qual foram criadas, as investigações demonstram que na execução dos serviços do termo de parceria são contratados pelas OSCIPS diversos parentes e apadrinhados de vereadores e secretários municipais, além de membros dos conselhos municipais de saúde(ente responsável pela fiscalização da boa execução do projeto), dentre os quais, boa parte não cumpre a jornada de trabalho prevista.

Ademais, os relatórios de auditoria realizados pela CGU demonstram a existência de contratação de diversos funcionários “fantasmas”, ou seja, profissionais contratados por altos salários que não trabalham nas Unidades de Atendimento de Saúde em que estão lotados, em um dos casos, quase 80% do valor nominal da folha de pagamento de salários é destinada a profissionais que não fazem expediente algum.




Fonte: A Gazeta

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