CNJ descarta enriquecimento ilícito de Lessa
Uma decisão assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, arquivou a sindicância de investigação patrimonial instaurada para verificar se houve enriquecimento ilícito por parte do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Paulo Lessa.
Determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após protocoladas três reclamações disciplinares pelos magistrados punidos pelo suposto esquema de desvio de recursos do TJ para a maçonaria, a investigação patrimonial teve como base dados da Delegacia de Receita Federal de Cuiabá.
Após diversas análises em declarações de imposto de renda, declaração sobre operações e atividades imobiliárias, a Receita entendeu que não houve acréscimo patrimonial incompatível com a renda do desembargador Paulo Lessa, que pediu aposentadoria no mês passado.
“Na análise sumária realizada não constatamos indício de evolução patrimonial incompatível nos anos-calendários de 2004 a 2008, para a pessoa física em referência”, diz trecho do documento enviado pela Receita ao CNJ.
Antes de dar a decisão, Gilson Dipp pediu explicações à coordenadoria de pagamentos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre a não-contribuição de valores previdenciários. Entretanto, o TJ informou que aplicou uma lei complementar estadual e uma emenda constitucional federal que permitia a isenção da contribuição para magistrados que já tinham tempo de serviço para pedir aposentadoria, mas continuavam no exercício de suas funções.
Ex-presidente do TJ, Paulo Lessa comandou o Judiciário mato-grossense durante os anos de 2007 e 2009, quando o então corregedor-geral de Justiça, desembargador Orlando Perri, apresentou uma série de denúncias envolvendo magistrados e servidores, entre elas um suposto esquema de fraude na distribuição de processos e desvio de recursos do TJ para salvar uma cooperativa financeira ligada à maçonaria. Neste caso, o CNJ aposentou compulsoriamente sete juízes e três desembargadores.
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