Capacitação na AMM esclarece servidores sobre convênios e contratos de repasse
As transferências voluntárias de recurso federais foram destaque nesta terça-feira (6) na capacitação sobre os sistemas de convênios dos governos estadual e federal, realizada pela Associação Mato-grossense dos Municípios - AMM, no auditório da instituição. O curso teve início ontem (5) e vai se prolongar até esta quarta-feira (7), com a participação de cerca de 200 representantes de prefeituras.
A palestra de hoje foi ministrada pelo diretor de Desenvolvimento do Centro- Oeste/Ministério da Integração, Paulo Roberto André, e pelo técnico do Ministério da Integração e Gestor do Sistema de Convênios do Governo Federal, Murilo de Miranda Bastos Neto. O presidente da AMM, Pedro Ferreira de Souza, foi representado pela coordenadora técnica da associação, Lieda Rezende Brito.
Murilo Neto citou o artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que define transferências voluntárias como a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. “Essas transferências são tão importantes porque equivalem a 3% da despesa consignada do Orçamento Geral da União e representam R$ 35 bilhões por ano”, salientou. As transferências voluntárias podem ser operacionalizadas através dos instrumentos jurídicos de convênio e contrato de repasse. Existem alguns aspectos comuns a esses instrumentos, como por exemplo, a contrapartida, que é obrigatória para ambos.
De acordo com o artigo 1º da Portaria Interministerial nº 127/2008, convênio é um acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
Já contrato de repasse é definido como instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário da União.
Entre hoje e amanhã, a capacitação vai abordar os seguintes tópicos: proposição de convênios, celebração, execução, licitação e contratação de terceiros, impropriedades mais frequentes na execução financeira nas licitações, na gestão de contratos, na fiscalização de convênios, vedações, portal de convênios, fluxograma de processos e prática em ambiente de treinamento.
A operacionalização do Sistema de Convênios do Governo Federal - Siconv será destaque durante o treinamento, pois ainda há muitas dúvidas sobre a utilização do sistema, disponível no Portal de Convênios. O objetivo é desburocratizar e oferecer maior transparência aos repasses de recursos públicos da União para Estados, municípios e Organizações não Governamentais.
Mais informações: (65) 2123-1214/1279, na Gerência de Capacitação da AMM
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