Em parecer, Vilela aponta falhas de delegados e provoca crise na Civil
O corregedor-geral da Polícia Judiciária Civil, Paulo Rubens Vilela, cotado para o cargo de diretor-geral, expõe negativamente a instituição quando, em um parecer assinado em 10 de fevereiro deste ano, aponta uma série de deficiências, como a falta de delegados nos plantões ou, quando presentes, deixam para escrivães de polícia elaborar auto de prisão em flagrante e ainda acusa um delegado de realizar trabalho pífio (o nome está sendo preservado por este blog). O parecer é sigiloso, mas acabou distribuído para diversos segmentos plantonistas, como nos Centros Integrados de Segurança e Cidadania, o que vem gerando crise e conflitos entre Vilela e os delegados.
Fernando Ordakowski
Diógenes Curado, secretário de Justiça e Segurança Pública, indica à Diretoria-Geral da Polícia Civil o corregedor-geral Paulo Vilela, que enfrenta resistência dos delegados; desgaste pode levar governador a recuar da nomeação
O secretário de Justiça e Segurança Pública, Diógenes Curado, já havia sugerido ao novo governador Silval Barbosa o nome do corregedor-geral para o comando da Civil. A tendência é que o Palácio Paiaguás, para evitar desgaste, venha a recuar da nomeação. Hoje o diretor-geral é Lindomar José da Costa, que se articula para ocupar cargo na Agecopa, autarquia que cuida dos projetos preparativos de Cuiabá para sediar a Copa do Mundo de 2014.
Em 31 de dezembro do ano passado, o delegado Marcelo Felisbino Martins, titular da Delegacia Especializada de Repreensão a Entorpecentes de Cuiabá, encaminhou à Corregedoria-Geral uma consulta. Sugeriu um estudo sobre a possibilidade do delegado plantonista justificar o seu entendimento toda vez que optar por prisão em flagrante por droga. Colocou em discussão a Lei 11.343, de 2006, que exige que a tipificação por tráfico seja fundamentada no relatório final, eximindo a autoridade policial do despacho fundamentado na autuação do flagrante.
Em fevereiro, o delegado Carlos Cunha, corregedor-auxiliar, emitiu parecer acerca do assunto e que foi submetido à apreciação do corregedor-geral Paulo Vilela. Este, por sua vez, o acolheu e, por meio da própria Corregedoria-Geral, encaminhou o relatório aos Ciscs. No documento, marcado por erros gramaticais, Vilela afirma que "(...) a criação dos Ciscs e as condições de trabalhos (sic) dos plantonistas não é (sic) mais tão ruim (sic) assim (...)".
Em seguida, cutuca: "(...) todos sabemos que, salvo "alguns colegas mais zelosos" (...), muitos (...) nem se fazem (sic) presentes aos plantões ou, quando ali se encontram, deixam a elaboração do Auto de Prisão em Flagrante Delito exclusivamente para os escrivães de polícia (...)". Em outro trecho do parecer, Vilela ataca um delegado de polícia, para quem "possui como idiossincrasia a realização de um trabalho pífio, onde (sic) sequer são circunstanciados os fatos ocorridos nas oitivas de testemunhas, e o indiciado é orientado pelo próprio policial que preside (...), a manifestar-se apenas em juízo".
No relatório em que expõe a má qualidade dos autos de prisão em flagrante, que são elaborados pelos colegas plantonistas nos pretórios policiais de Cuiabá, o corregedor-geral enfatiza que deve seguir a Instrução Normativa 01/2001, de caráter eminentemente interno, como se esta pudesse sobrepor a uma lei federal específica editada em 2006.
Do parecer de Paulo Vilela não se sabe qual conclusão é pior. Se as ataques e críticas são verdadeiros e a Polícia Civil realiza um péssimo trabalho, a Corregedoria-Geral e os corregedores estão cometendo crime de prevaricação, considerando que nada estão fazendo para corrigir e punir os "infratores". Já, por outro lado, se os fatos forem mentirosos, pior ainda, pois os corregedores estão cometendo crimes de calúnia, injúria, difamação e denunciação caluniosa, já que atacam colegas e a própria instituição, a qual deveriam defendê-la.
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