TJ anula parte do concurso de juiz
O Tribunal de Justiça descobriu ontem que 16 provas para o concurso de juiz foram extraviadas e decidiu cancelar a fase dissertativa, que foi realizada no dia sete de março. Os 343 inscritos terão que repetir a prova em data que está prevista para a segunda quinzena de abril. A descoberta ocorreu durante sessão pública para anunciar as notas obtidas pelos inscritos. "Eu nunca vi uma ocorrência dessa natureza. É inacreditável", desabafou ontem o presidente da comissão organizadora do concurso, desembargador Rui Ramos.
Ele informou que a Corregedoria-geral de Justiça vai abrir investigação para saber por que e como as provas foram extraviadas. Relatório será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As provas são identificadas apenas com um código de barras e não contém nomes dos candidatos para garantir a impessoalidade. Um código de barra é colado na parte superior da prova e o outro, idêntico, é destacado da parte inferior e guardado em um envelope lacrado, que só pode ser aberto depois que as provas são corrigidas.
Ontem constatou-se que haviam 49 canhotos com códigos de barras para apenas 33 provas. As 16 provas que estavam faltando foram encontradas em uma caixa guardada no TJ, com as sobras do concurso (papéis, regulamento, canetas, entre outros).
"Não houve fraude nem qualquer tipo de atitude intencional. O que houve foi uma falha humana", explicou o desembargador, se referindo às duas funcionárias concursadas que teriam cometido o erro.
O concurso, feito em cinco etapas, prevê o preenchimento de 43 vagas de juízes. A segunda etapa prevê dez questões discursivas, que foram canceladas e terão que ser realizadas novamente.
Caso Maçonaria - A juíza Maria Cristina Simões protocolou ontem Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF), para anular a decisão do CNJ que a afastou, por meio de aposentadoria compulsória. Segundo o advogado da juíza, Alexandre Slhessarenko, há grande possibilidade de sucesso, porque o CNJ não fundamentou a decisão em relação a essa magistrada.
Ao pedir esclarecimentos do voto do relator, conselheiro Ives Gandra, a defesa encontrou desproporcionalidade da pena, aplicada por igual a todos os envolvidos, e falta de fundamentação. "O CNJ se esquivou de fundamentar a decisão em relação a ela. Só o fez em relação aos demais magistrados. Disseram apenas que o pedido da minha cliente foi prejudicado. Mas como assim, prejudicado? Eles teriam que explicar", disse o advogado.
O desembargador Mariano Travassos também protocolou Mandado de Segurança no STF, com o mesmo argumento, com o objetivo de retomar o cargo e a presidência do TJ..
Além desses magistrados, no dia 23 de fevereiro, o CNJ afastou os desembargadores José Tadeu Cury e José Ferreira Leite, e os juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Barros, Marco Aurélio Reis, Juanita Clait Duarte e Graciema Caravellas. Eles foram acusados de receber verbas indevidas para repassar à maçonaria.
Comentários