Recursos previdenciários podem ser aplicados em cooperativas
A aplicação dos fundos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS pode ser realizada em cooperativas de crédito, de acordo com resolução do Tribunal de Contas de Mato Grosso, de 2009. O assunto esteve em debate na tarde desta terça-feira (30), no segundo dia do IV Congresso Mato-grossense de Direito Municipal. O evento é promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM e teve início ontem (29), no auditório da instituição.
De acordo com a decisão, não há impedimento legal para a contratação de cooperativas para realizar a aplicação de recursos previdenciários. Ainda conforme a resolução, os limites para a contratação estão previstos na lei 9.717/1998, combinado com a resolução do CMN 3.790/2009. A lei 9.717/1998 dispõe sobre as regras de organização dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos. O assunto foi apresentado no evento pelo assessor jurídico do Sicredi, Anderson Alves.
O IV Congresso Mato-grossense de Direito Municipal será encerrado no final da tarde desta terça-feira, na AMM. O objetivo é tratar de temas atuais referentes ao direito público municipal, principalmente no que se refere às novas tendências e inovações legislativas e constitucionais e seus efeitos em relação aos municípios.
O congresso tem como público-alvo advogados públicos, prefeitos, servidores públicos, assessores e técnicos municipais, contabilistas, magistrados, membros do Ministério Público, procuradores, defensores públicos e acadêmicos de direito. A carga horária do evento é de 20 horas e serão disponibilizadas 300 vagas para os participantes. O evento foi promovido em 2002, 2005, 2007 e já entrou para o calendário de eventos da AMM.
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