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Cidades/Geral
Terça - 30 de Março de 2010 às 01:28

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O promotor de Justiça da Comarca de Nortelândia, Thiago Scarpellini Vieira, no exercício das funções de Defesa do Patrimônio Público, expediu nesta segunda-feira (29.03), recomendações ao Chefe do Poder Executivo de Nortelândia, visando garantir a efetiva melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como garantir que sejam cumpridos os preceitos constitucionais da administração pública.

O representante do MP considerou em sua recomendação que cabe ao órgão ministerial a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como, que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Thiago Scarpellini citou que a Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), em seu artigo 17, inciso II, alínea “a” dispõe que a alienação de bens da administração pública, subordinada á existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá a normas especificas. Ele considera, portanto, que a prática de doação unilateral, por parte do Poder Público em favor de particular, de materiais para construção, tais como areia, cascalho, tijolos e etc, assim também de serviços relacionados à construção, como aterro, transporte de materiais em veículos públicos, utilização do maquinário público etc, afronta a Constituição Federal, nos princípios da impessoalidade e da moralidade e a Lei de Licitações.

O promotor de justiça alertou  que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), dispõe em seu artigo 9º, inciso IV, que constitui ato de improbidade administrativa, importando enriquecimento ilícito (....) utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades governamentais da união, dos estados e dos municípios. A violação que causa lesão ao erário, pode ensejar a perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo inclusive, de ação penal cabível.

O gestor público municipal foi notificado de se abster de doar bens móveis (areia, cascalho, tijolos, madeira, cimento, etc) pertencentes à administração pública, para construção ou reforma de imóveis ou propriedades de particulares, bem como de utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas e equipamentos pertencentes à administração. O não cumprimento da notificação recomendatória nº 001/2010, importará na promoção pelo Ministério Público de Ação Civil Pública contra os legitimados passivos (prefeito, secretários e etc).

O prefeito municipal de Nortelândia, disse que cumprirá a recomendação do MP, e já determinou a secretaria correspondente que cesse o transporte de areia e cascalho, bem como a realização de serviços em terrenos de particulares, ao mesmo tempo em que exigiu de sua equipe a elaboração de lei municipal, que será votada pelos vereadores, tratando da cobrança pela limpeza de terrenos baldios, além de notificar seus proprietários  para que assim o proceda, sob pena de multa.





Fonte: ASCOM

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