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Nacional
Segunda - 29 de Julho de 2013 às 13:25

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A CVC foi condenada a devolver quase R$ 1,5 mil para um cliente que contratou pacote para viajar à Bahia mas, por conta de alterações no voo, teve de adquirir nova passagem, pagando uma diária extra. A decisão é da juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, do 6º Juizado Especial Cível de Brasília. O fundamento da decisão foi que cabe ao prestador a responsabilidade objetiva pela má prestação dos serviços contratados pelo cliente.

A juíza negou, no entanto, a devolução em dobro dos valores, que foi pedida pelo comprador do pacote, sob a alegação de que não houve cobrança indevida. Ela afirmou ainda que não há violação a atributo de personalidade, o que poderia configurar dano moral. Segundo a decisão, o dano moral não se configura por sentimento, dor, tristeza ou outro adjetivo, mas sim por violação à dignidade da pessoa, o que não ocorreu na situação.

Como relata a juíza, os voos de ida e volta foram alterados para a madrugada, fazendo com que o cliente perdesse uma diária no hotel contratado e fosse obrigado a pagar outra, em um estabelecimento de qualidade inferior. Ele também teve de comprar outra passagem para não perder eventos já contratados no destino. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Clique aqui para ler a decisão.






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