Enquanto a situação não se resolve, Riva poderá exercer apenas as funções administrativas do cargo de presidente.
Silvério nega pedido de Riva para suspender sentenças em 4 ações
Na decisão, Silvério ressalta que “o requerente intentou a presente medida em nome próprio para defender direito próprio, não possuindo legitimidade ativa para a propositura da atual demanda, isto porque não pode ser considerado como pessoa jurídica de direito público”.
Enquanto a situação não se resolve, Riva poderá exercer apenas as funções administrativas do cargo de presidente. “Desta feita, entendo que a ordem concedida não deve sofrer nenhuma alteração, tendo em vista que o requerente não demonstrou inequivocadamente qualquer risco que possa evidenciar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas”, pontou o desembargador.
As ações dizem respeito a suposto desvio de dinheiro para empresas fantasmas. São apontadas pelo MP Antonelli Turismo Ltda, a quem foram repassados R$ 4,3 milhões; Churrascaria Franquini, que levou R$ 1,9 milhão em cheques da AL; Argemiro Ramos Borges Representações, com 66 cheques totalizando R$ 3,2 milhões; a Viva-Cor Artes Gráficas, com R$ 1,9 milhão, através da emissão de 36 cheques; a empresa Fonseca Gomes & Ramos Borges Ltda, onde 85 cheques que somaram R$ 3,8 milhões e 50 cópias de cheques nominais à empresa Nova Aurora Hotel Ltda.
Iniciadas as investigações, prontamente apurou-se que a empresa Nova Aurora Hotel Ltda não foi localizada e é desconhecida no endereço constante do seu contrato social. Conforme a ação, é notado que os documentos indicados, apenas a título de exemplo, as empresas D. P. Quintana Publicidades, Baronia Publicidade & Marketing, L. M. Gomes Gráfica, J.R. de Paula Hotel, Churrascaria e Restaurante Franquini Ltda, Lazzarotto Comércio e Representações Ltda, Prospecto Publicidade e Eventos Ltda, Livraria e Papelaria Palácio Ltda, entre outras tantas, estão ligadas em sua constituição às pessoas de Joel e José Quirino Pereira. Os dois são proprietários da empresa Omega Contabilidade e os responsáveis pela organização e abertura dos estabelecimentos, todos utilizados como pretensos fornecedores e beneficiários de cheques emitidos pela AL.
O MP pede nessas ações devolução ao erário de R$ 2,8 milhões. O MPE indica que a única conclusão aceitável e admitida é a condenação no dever de indenizar o patrimônio público pelo prejuízo, "na medida em que desviaram mais de R$ 12,2 milhões dos cofres estaduais para proveito próprio, enriquecendo-se às custas da população mato-grossense". Pede ainda a perda dos bens e valores que, ao final, restarem comprovados tenham sido incorporados indevidamente aos seus patrimônios, assegurando o ressarcimento integral dos danos pelos bens eventualmente declarados indisponíveis.
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