Adriano Bianchini, filho de José Mauro Bianchini, que ocupava cargo comissionado na AL, pede exoneração após repercussão de escândalo no Judiciário acerca de troca de favores e nepotismo
Após punição de desembargador, filho de juiz pede exoneração da AL
Preocupado com o rumo que as investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm tomado, filhos de magistrados mato-grossenses que ocupam cargos de confiança no Executivo, Legislativo e Judiciário começam a se articular e “sair de fininho”. O assessor parlamentar da Assembleia Legislativa Adriano Bianchini, filho do juiz-substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini, decidiu pedir exoneração do cargo na última quinta (25). O pedido deve ser publicado no Diário Oficial de segunda (29).
Adriano já ocupou o cargo de agente de segurança no Tribunal de Justiça em 2004, quando o desembargador José Ferreira Leite, um dos dez magistrados punidos pelo CNJ em 23 de fevereiro sob a acusação de desvio de recursos, atuava como presidente. Atualmente Adriano, que trabalha também como advogado, recebe salário de R$ 1,6 mil, conforme aponta o quadro de provimento em comissão e seus respectivos quantitativos da AL. O pedido de exoneração do filho do magistrado é uma forma, segundo fontes ligadas ao Legislativo, de livrar o pai de um processo investigatório, já que o temor de ser o próximo alvo do CNJ tem tirado o sono dos integrantes do Judiciário.
O Estado protagoniza o maior escândalo da história, após a aposentadoria de Ferreira Leite sob a acusação de desvio de dinheiro público, ao lado dos desembargadores José Tadeu Cury e Mariano Travassos, e os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antônio Horácio da Silva Neto, ex-presidente da Associação de Magistrados do Estado (Amam-MT), Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, filho de Ferreira Leite, Juanita Cruz Clait Duarte (filha do ex-presidente do TJ desembargador Wandir Clait Duarte - já falecido), Maria Cristina de Oliveira Simões e Graciema Caravellas.
O desembargador José Jurandir de Lima também recebeu a pena máxima do CNJ no último dia 23, acusado de crime de nepotismo. Ele teria empregado os filhos Tássia Fabiana Barbosa de Lima e Bráulio de Lima em seu gabinete no período em que presidiu o Judiciário mato-grossense. Além de incorrer em crime de nepotismo, os dois filhos seriam funcionários fantasmas, ou seja, não apareciam para trabalhar. Logo após ser notificado acerca da irregularidade na contratação dos filhos, ambos foram trabalhar como comissionados na Assembleia Legislativa. Tássia continua fazendo parte da folha de pagamento da AL. Já Bráulio sofreu um acidente em 2007 e faleceu. Atualmente, conforme matéria publicada no Blog do Pannunzio, o nível do aparelhamento, do nepotismo e das trocas de favores entre parlamentares, membros do Poder Executivo e Judiciário ainda é grande.
O último capítulo da “novela” do Judiciário é uma investigação desencadeada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre esquema de venda de sentenças no Estado. Filhos de desembargadores, os próprios magistrados e advogados agiriam como “lobistas” para negociar o valor de cada sentença. De acordo com investigações, que correm em sigilo, o processo de distribuição dos processos era burlado para que fossem distribuídos para determinados juízes. O esquema começou a ser investigado após a conclusão da auditoria realizada pela empresa Velloso & Bertolini, contratada na gestão do ex-presidente Paulo Lessa, e que serviu como base para a punição dos dez magistrados.
A auditoria teria detectado que o esquema de venda de sentenças funcionava a partir do Sistema de Distribuição de Processos do TJ. Segundo supostos dados apresentados, mais de um terço das ações impetradas junto ao Tribunal, num universo de 1,3 mil casos analisados, podem ter sido distribuídas irregularmente. De acordo com o levantamento feito pela Velloso & Bertolini, a manipulação se dava de várias formas: lançamento de impedimento de magistrados, ativação e desativação de julgadores antes da distribuição dos processos, possibilidade de cancelamento da distribuição, além da faculdade de interpretação do Regimento Interno e tomada de providências segundo seu entendimento.
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