De acordo com informações da Annel, percentual médio será positivo, mas abaixo do homologado no ultimo reajuste anual
Alta da energia pode chegar a 5,5%
É bom preparar o orçamento para absorção do reajuste anual da tarifa de energia elétrica em Mato Grosso. A correção que entra em vigor sempre em 8 de abril, data de aniversário de Cuiabá, pode chegar a um percentual médio de 5,5% aos mais de 940 mil clientes de todas as classes de consumo da Centrais Elétricas Mato-grossenses, a Cemat.
O índice divulgado ontem pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é uma estimativa, já que o definitivo será conhecido somente no dia 6 de abril, após a reunião pública da diretoria colegiada da Agência, que ocorre semanalmente, sempre às terças-feiras, conforme antecipado ontem pelo Diário. No encontro será avaliado o percentual pleiteado de 9,92% de aumento pela Cemat, considerando os parâmetros para os cálculos aplicados pela Aneel. Por isso, uma alta média de 5,5% é uma estimativa que ao final poderá se confirmar em índice maior ou menor. De qualquer forma, seguindo a análise preliminar da Aneel, fica claro que ao contrário do ocorrido em 2008, quando o ajuste anual teve percentual negativo, ou seja, provocou o barateamento do quilowatt consumido, em 2010, a variação será positiva, no entanto, abaixo dos 13% médios homologados pela Aneel na correção de tarifa do ano passado.
A diretoria da Cemat, em Cuiabá, foi procurada para falar sobre o pleito, mas só se manifestará, após a homologação do índice pela Aneel.
CÁLCULO - A Aneel explica que a diferença entre o índice apresentado e o efeito percebido pelo consumidor deve-se à consideração de componentes financeiros — diferenças a maior ou a menor relativas a períodos anteriores — que não fazem parte da base econômica da tarifa, e que cuja movimentação pode alterar essa percepção. A fixação do índice definitivo cabe à Aneel, por meio de sua diretoria. Ainda esclarecendo a metodologia utilizada, a Aneel ressalta que o índice apresentado pela concessionária utiliza dados e informações ainda não consolidados ou cuja definição cabe à Agência como, por exemplo, o mercado de consumo, índices de inflação e quotas de encargos.
Os percentuais de reajuste das distribuidoras aprovados pela Aneel não seguem, necessariamente, apenas a variação da inflação. O índice de reajuste é resultado da composição das variações do IGP-M no período de um ano — índice previsto no contrato de concessão para atualizar a parcela de custos gerenciáveis da tarifa (Parcela B) — e dos itens de custos não gerenciáveis (Parcela A), como a compra de energia, os custos de transporte e os encargos setoriais.
A Aneel disponibiliza em seu site outras informações sobre os processos de reajustes tarifários (www.aneel.gov.br), perfil espaço do consumidor, na cartilha "perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica".
Comentários