A decisão de acatar a representação do PT contra a propaganda foi do corregedor regional eleitoral de SP, Alceu Penteado Navarri. Segundo ele, o vídeo, veiculado como inserção na TV na última quarta-feira (24), “ultrapassa os limites traçados” pela legislação à propaganda partidária gratuita.
A assessoria do PSDB disse ao G1 que o partido não teve nenhum prejuízo com a decisão da Justiça porque a propaganda já foi veiculada. Os próximos programas, segundo o PSDB, estarão de acordo com a recomendação do TRE.
No vídeo de propaganda partidária, Serra fala de projetos executados por seu governo. “Seguro-desemprego. Ninguém imaginava que um dia a gente fosse tirar do papel e ajudar o trabalhador numa hora difícil. Eu batalhei, nós conseguimos. O seguro desemprego é hoje um benefício para você, e também parecia impossível que a gente fosse fazer a maior estação (quando correto é expansão) de metrô do Brasil, pois nós estamos fazendo e gerando emprego para os trabalhadores. É isso, planejamento, experiência de vida e o Brasil no coração”, disse.
De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda partidária destina-se exclusivamente a difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido, e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.
Propaganda do PT
No último dia 15, a Justiça Eleitoral de SP concedeu uma liminar suspendendo a propaganda do PT estadual na televisão. O pedido foi feito pelo PMDB e ainda deverá ser julgado pelo plenário do tribunal.
Propaganda do PT veiculada na sexta (12) mostrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência da República.
"Essa mineira tem a alma e a cara de São Paulo. Tem a cabeça moderna, gosta de trabalhar duro e fazer as coisas bem feitas. Dilma é assim. São Paulo é assim", declara o presidente, na propaganda.
O corregedor Navarri usou os mesmos argumentos utilizados na decisão desta sexta- a propaganda partidária teria extrapolado os limites da legislação eleitoral. Na decisão, o corregedor faz a ressalva de que o partido não está impedido de veicular inserções com conteúdo diferente.
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