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Segunda - 29 de Julho de 2013 às 05:40
Por: Catarine Piccioni

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O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da vara especializada em ação civil pública e ação popular de Cuiabá, julgou improcedentes pedidos formulados pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Aguinaldo Rufino Leite de Lucena, Duilio Mayolino Filho e Vanderldei Marquezi, ex-presidentes da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso (Jucemat), em ação de improbidade administrativa que tramitava desde 1998.


 
De acordo com o MPE, os três cometeram, dolosamente, “ato ímprobo lesivo ao patrimônio público”, contratando e mantendo servidores sem realização de certame para ocupação dos cargos. O MPE alegou que eles liberaram verbas públicas de forma irregular, uma vez que houve gasto para cobrir despesas com salários e encargos sociais do pessoal contratado irregularmente.


 
“Após a promulgação da Constituição Federal (em 5 de outubro de 1988), a regra de admissão no serviço público passou a ser o concurso público. As exceções previstas são os cargos em comissão e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Não tenho dúvidas em assinalar que a contratação de empregados ou servidores públicos, sem a observância da regra constitucional de realização de certame público, é absurdamente ilegal e não pode ser tolerada, principalmente após mais de duas décadas de existência e consolidação da Constituição. Acontece que, juridicamente falando, ilegalidade e improbidade não são sinônimos e não podem ser tratados da mesma maneira”, escreveu Bertolucci.


 
O magistrado julgou procedente pedido de nulidade em relação a contratos temporários mantidos com servidores que não foram declarados estáveis (conforme o ato das disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal) e que não foram aprovados em concurso público após a vigência do atual texto constitucional. 


 
Assim, ele declarou a nulidade das contratações de pessoal realizadas pela Jucemat a partir de 5 de outubro de 1988 sem prévio concurso ou processo seletivo e das efetuadas anteriormente ao texto constitucional nos casos em que os servidores não foram considerados estáveis no serviço público. A declaração de nulidade não tem efeitos retroativos e deverá ser aplicada somente a partir de agora. A sentença foi publicada no "Diário da Justiça" neste mês. A autarquia é vinculada à secretaria estadual de Indústria, Comércio, Minas e Energia. 


 
Pedidos improcedentes


 
O juiz entendeu que não ficou configurado “ato ímprobo” por parte de Duilio Mayolino Filho e Vanderlei Marquezi – o MPE queria a aplicação de penas por improbidade. Ele também entendeu que Aguinaldo Rufino Leite de Lucena, que comandou a Jucemat de 1987 a 1991, não causou prejuízos ao erário e, portanto, rejeitou o pedido de ressarcimento contra o espólio dele. Mayolino Filho presidiu o órgão de 1991 a 1995 e Vanderlei Marquezi, de 1995 a 1998.





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