As férias forenses dos ministros do Superior Tribunal de Justiça terminam na próxima quarta-feira (31/7), quando serão retomadas as sessões de julgamento. Alguns processos estão com julgamento suspenso por pedido de vista e outros ainda precisam ser incluídos em pauta, sendo que nenhum deles tem data definida para análise.
A Corte Especial do STJ deverá julgar, ainda este semestre, Recurso Especial que vai definir se é viável a expedição de precatório complementar para pagamento de juros de mora referentes ao período entre a expedição e o efetivo pagamento do precatório original, quando ele ocorre dentro do prazo previsto na Constituição Federal antes da Emenda 62 (REsp 933.081).
Outro julgamento previsto envolve financiamento imobiliário, cuja tese a ser definida, em recurso repetitivo, é sobre a legalidade das taxas de administração e de risco de crédito nos contratos com recursos oriundos do FGTS (REsp 1.167.146).
Neste segundo semestre, a Corte Especial deve levar a julgamento o agravo regimental na SLS 1.702, que discute a assinatura do contrato de concessão de trecho da rodovia BR 101 entre Espírito Santo e Rio de Janeiro, com extensão de 475,9 km. Em abril de 2013, o presidente do STJ, ministro Felix Fischer, reconsiderou decisão anterior e suspendeu a liminar que impedia a assinatura do contrato.
O colegiado deve julgar também sindicância aberta a pedido do Instituto Sobral Pinto para apurar suposta falsidade ideológica na aprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas de um governador. O Instituto alega que houve fraude contábil para esconder a não aplicação de recursos em serviços de saúde pública e educação nos percentuais exigidos pela Constituição Federal.
Direito Público
Está na 1ª Seção do STJ uma exceção de suspeição na qual se discute se os ministros do colegiado, que têm procuradores da Fazenda Nacional em seus gabinetes, estão ou não impedidos de atuar em casos tributários de interesse da União (ExSusp 123).
O colegiado deve decidir também Mandado de Segurança interposto pela Delta Construções contra decisão da Controladoria-Geral da União que proíbe a empresa, por dois anos, de firmar novos contratos com o governo federal, seu principal cliente (MS 19.269).
Outro julgamento previsto para o segundo semestre é o do Mandado de Segurança que discute se menor sob guarda tem direito a benefício previdenciário (pensão por morte) até atingir a maioridade civil, mesmo depois da alteração na Lei Geral da Previdência. A dúvida é quanto ao choque desta lei com o Estatuto da Criança e Adolescente e com a própria Constituição Federal, que protegem o menor (RMS 36.034).
Há, ainda, vários repetitivos previstos para serem julgados neste segundo semestre. Entre eles, o recurso que discute a possibilidade, ou não, de profissional formado no curso de três anos de educação física (licenciatura plena), exercer a sua profissão em toda e qualquer área relacionada à atividade, sem a restrição imposta pelo Conselho Regional de Educação Física de São Paulo (REsp 1.361.900).
A 1ª Turma do STJ deve julgar recurso da União que discute indenização, por danos morais e materiais, concedia a Wemerson Fernandes Leôncio em virtude da morte de seu pai, o operário José Leôncio Filho, passageiro de avião da FAB, envolvido em acidente ocorrido em 14 de dezembro de 1987, nas imediações de Fernando de Noronha. O juízo de 1º grau concedeu 600 salários mínimos e pensão no valor de um salário mínimo até ele completar 25 anos, a título de danos materiais (REsp 1.349.859).
Outro julgamento previsto para o colegiado é o do Recurso Especial que diz respeito à execução da condenação do ex-governador Paulo Maluf, de São Paulo, por contratos de risco firmados pelo consórcio Paulipetro para prospecção de petróleo na bacia do Paraná. Os contratos foram anulados e os envolvidos terão de ressarcir os prejuízos do Estado (REsp 1.222.084).
A 2ª Turma deve julgar recurso especial do Ministério Público contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia, que discute a má gestão no Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa (REsp 1.326.597).
O colegiado deve analisar ainda o recurso no qual o Ministério Público de Minas Gerais está questionando a Federação Brasileira de Futebol quanto ao sorteio de árbitros nos jogos e o uso de patrocínio nas camisas do trio de arbitragem (REsp 1.329.201). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Comentários