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Nacional
Sexta - 26 de Março de 2010 às 05:51
Por: Rodrigo Brancatelli

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O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, na tarde de ontem, liminar suspendendo os efeitos da polêmica lei municipal que alterou as regras de fiscalização do Programa de Silêncio Urbano (Psiu), da Prefeitura de São Paulo.

O pedido havia sido feito pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (DEM), que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a norma. Criada pelo vereador Carlos Apolinário (DEM), a lei número 15.133 foi aprovada pela Câmara Municipal no dia 15. Entre seus pontos mais contestados, a nova determinação vetava a reclamação de excesso de barulho contra locais de reuniões sem a identificação do denunciante e diminuía a multa máxima de R$ 17 mil para R$ 8 mil.

No entendimento do desembargador Eros Piceli, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a lei do vereador Carlos Apolinário contém "vício de iniciativa" e ofende o princípio da igualdade.

A Prefeitura afirmou ontem que a fiscalização do Psiu voltaria à normalidade ainda na noite de ontem, visitando lugares que foram denunciados de forma anônima - desde a aprovação do novo texto, denunciante e denunciado tinham de acompanhar juntos a medição de som realizada pelos fiscais tanto no estabelecimento barulhento quanto no imóvel da pessoa afetada pelo som alto.

Segundo a Secretaria de Subprefeituras, ninguém aceitou esse procedimento nos últimos nove dias.

Falha. O próprio vereador Carlos Apolinário assumiu ontem que algumas determinações impostas por sua proposta haviam sido um "erro" e que já havia conversado com outros vereadores para aprovar mais uma alteração.

Ainda assim, ele afirmou que a Câmara vai recorrer da decisão do desembargador. "Já falei com o presidente (Antonio Carlos Rodrigues) e vamos tentar derrubar essa liminar", disse.

"A Prefeitura tinha dois caminhos para tentar reverter a lei, o caminho político e o jurídico. Eles preferiram o jurídico e isso faz parte do jogo. Mesmo com a liminar, ainda vai ter o julgamento do mérito para discutir a constitucionalidade da lei, então vamos até o fim dessa história", disse o vereador.

Apolinário admitiu que pretende, de fato, mudar o texto de sua própria lei, extinguindo os artigos que versavam sobre o fim da denúncia anônima.

"Entendo agora que foi um erro. Concordei com as pessoas que vieram falar comigo. Realmente, não dá certo exigir que a medição do ruído seja feita na casa do denunciante com a presença do dono do local denunciado. Agora, já propus que a medição do ruído seja feita a 2 metros de distância do local que está produzindo barulho, como diz a lei federal. Assim, vai poder novamente fazer uma denúncia anônima."

Templos religiosos. Nos últimos dias, a lei proposta por Apolinário foi criticada por constranger as vítimas que reclamam do barulho em São Paulo - a mudança atende a reivindicação feita desde 2005 ao governo pelos 18 mil templos religiosos da capital.

Ligado à igreja evangélica Assembleia de Deus, o vereador disse que não se importou com os "ataques feitos à sua honra" e ainda comparou a situação jurídica da lei com sua própria condição perante a Justiça Eleitoral.

Ele chegou a ter seu mandato cassado pelo juiz da 1.ª Zona Eleitoral, Aloisio Silveira, pela acusação de receber doação ilegal na campanha à reeleição em 2008, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reverteu a decisão no começo da semana.

"Em primeira instância, é normal que concedam uma liminar dessas, do mesmo jeito que eu fui cassado", diz. "Mas eu entrei com recurso e estou com o mandato de volta. Vai acontecer a mesma coisa, vamos derrubar a liminar."

A sentença do juiz Silveira sobre a cassação foi publicada dia 19 de outubro do ano passado no Diário Oficial. A decisão favorável a Apolinário foi dada pelo TRE na quarta-feira.

PARA ENTENDER
O que diz a legislação sobre ruídos

1.
É possível fazer queixa anônima?
Com a liminar concedida ontem, volta a valer a lei que assegura o direito à denúncia anônima. Caso a liminar seja cassada, a alteração da lei aprovada pela Câmara diz que é preciso se identificar ao denunciar barulho excessivo em um local de reunião.
2.
E se o vizinho for obra?
Seja qual for a decisão da Justiça, é possível fazer denúncia anônima em relação a barulho em obras.
3.
Como reclamar?
Pelo telefone 156, pelo site sac.prefeitura.sp.gov.br ou em uma subprefeitura.






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