Processo que seria remetido para a justiça comum em mato Grosso permanecerá no Superior Tribunal de Justiça
Dos 10 magistrados punidos, 4 não respondem ao STJ
Dos 10 magistrados punidos com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acusados de desvio de recursos do Tribunal para a Maçonaria, quatro não respondem pelo caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões figuram como testemunhas no processo.
O processo corre em segredo de Justiça, sob relatoria do ministro João Otávio de Noronha e tem 10 acusados. Os autos seriam encaminhados para a Justiça comum de Mato Grosso, já que os magistrados aposentados perderam o foro privilegiado, mas ontem foi publicada decisão do ministro reformulando a decisão. Segundo o despacho, um dos juízes citados foi declarado desembargador no curso do processo, no caso, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que foi promovido há três anos.
O advogado de defesa dos acusados no STJ e que também fez a defesa dos 10 magistrados no CNJ, Marcos Vinicius Witczak, prefere não revelar quais são os outros nomes. “Como ainda está em fase de apuração muita coisa pode mudar, nomes podem sair dessa lista. As juízas mesmo estão apenas como testemunhas no STJ”, explicou o advogado.
No relatório do conselheiro do CNJ, Ives Gandra, as três juízas foram classificadas como “laranjas” no esquema da Maçonaria. As investigações sobre pagamento irregular de créditos no Tribunal de Justiça começou quando o desembargador Orlando Perri era o corregedor de Justiça, na gestão de Paulo Lessa, em 2007. Uma auditoria foi contratada para investigar a folha de pagamento de magistrados e servidores, o sistema informatizado de distribuição de processos.
Perri encaminhou as investigações para CNJ, Ministério Público Estadual e também ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No CNJ, três desembargadores e sete juízes receberam a pena máxima pelo suposto esquema de desvio de recurso do Tribunal para ajudar uma cooperativa de crédito ligada a maçonaria da falência. Foram aposentados compulsoriamente os desembargadores José Ferreira Leite, Mariano Travassos e Tadeu Cury e os juízes Marcelo de Souza Barros, Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, Antônio Horácio da Silva Neto e Irênio Lima Fernandes, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
O juiz aposentado Antonio Horácio explica que as condutas não são as mesmas, por isso alguns foram julgados pelo CNJ e nem estão no processo do STJ. “Eu gostaria que o processo fosse encaminhado para Cuiabá porque seria mais fácil fazer minha defesa, mas como o Carlos Alberto também responde, teve que ficar em Brasília”, disse Antonio Horácio.
Maria Cristina confirma que ela e as colegas não respondem ao processo no STJ. Ela se defende da acusação afirmando que não era ordenadora de despesa. “Não era eu quem decidia sobre pagamento, a quem pagar ou quanto. Eu, como qualquer outro magistrado, recebia créditos e benefícios que me eram devidos”, disse a magistrada.
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