AMM e Secitec firmam parceria para implantação de software nos municípios
A Secretaria de estado de Ciência e Tecnologia atenderá a solicitação de parceria para que os municípios possam ter um programa de gerenciamento ambiental e maiores condições de mobilização da população, visando as audiências públicas nos municípios. O prefeito de Acorizal e presidente do Consórcio do Vale do Rio Cuiabá, Meraldo Figueiredo Sá, já assinou o convênio com a Secitec. Através dos convênios, os municípios poderão disponibilizar toda a legislação de cunho ambiental, sejam leis, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções e outras normas. O sistema será apresentado por meio de um software da legislação ambiental.
O projeto incentiva um processo de descentralização de gestão ambiental e a participação de setores interessados no gerenciamento de recursos. Por esta razão requereu junto a Secitec a ferramenta necessária. Em contrapartida, os municípios se comprometem em disponibilizar o local de cursos e reuniões em fornecer agentes públicos para colaborar na implantação do software e da ferramenta de gerenciamento ambiental , como também ficar responsável pela mobilização da população para participar das audiências e reuniões públicas.
Obrigatoriedade dos municípios
A Constituição Federal determina que na gestão pública do meio ambiente a responsabilidade é de todos, Poder Público e coletividade. O dever é de defender preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. União, Estados, Municípios tem a obrigatoriedade de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. As competências vão desde legislar sobre interesses da população. Entretanto, para que os municípios possam efetivamente atuar na gestão ambiental local, é preciso que realize algumas etapas que possam desde o levantamento da legislação ambiental municipal existente até então, a atualização dos atos legislativos ou a confecção de leis ambientais mais atuais e em conformidade com a legislação vigente, além da instalação de Conselho Municipal de Meio Ambiente, com caráter consultivo e deliberativo. Outro meio é o Fundo Municipal de Meio Ambiente, instrumento financeiro que viabilizará a concretização da política ambiental municipal.
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