Jurandir terá de ressarcir salários pagos aos três filhos
O ex-desembargador Jurandir José de Lima, aposentado compulsoriamente nesta terça-feira (23) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), poderá ser processado pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE) tendo ainda que devolver integralmente os valores pagos aos três filhos Tássia Fabiana Barbosa, Bráulio Estefânio Barbosa e José Jurandir de Lima Júnior (falecido).
Apesar de não constar no processo, o terceiro filho também teria sido contratado, segundo informou o conselheiro Milton Nobre, relator do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo CNJ por solicitação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Embora a denúncia inicial fosse uma referência a Bráulio e Tássia, toda a família recebia pelo TJ, inclusive a esposa, Tânia Regina.
Ainda de acordo com o conselheiro, que é ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o nepotismo praticado por Jurandir Jose de Lima é triplamente condenável. Primeiro, explica Nobre, pela pratica em si de nepotismo clássico que é a contratação de parentes.
Segundo, avalia o conselheiro, o fato da contratação de dois filhos (Tássia e Bráulio) terem sido solicitadas pelo magistrado junto aos ex-desembargadores José Ferreira Leite e Leônidas Duarte Monteiro, no caso típico de nepotismo cruzado, embora os filhos do magistrado tenham sido contratados para prestar serviços em seu próprio gabinete.
O terceiro ponto observado pelo membro do CNJ se refere ao ressarcimento alegado pela defesa dos salários pagos a Tássia Fabiana, contratada para ser digitadora que, segundo ele, foram devolvidos apenas parcialmente.
O ressarcimento ocorreu após denuncia feita e encaminhada ao STJ e divulgada pelo site Olhar Direto. “Foi uma prática condenável e, por isso, vamos encaminhar a decisão e os autos para que o Ministério Público proponha as medidas cabíveis (ação penal)”, declarou Nobre em entrevista exclusiva para o Olhar.
Comentários