Seduc normatiza transferência de recursos para o transporte escolar
A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) definiu a forma de transferência de recursos aos municípios para o transporte escolar de alunos da zona rural, em 2010. As novas normas foram estabelecidas pela Instrução Normativa n.º 09, publicada no Diário Oficial do dia 18/03.
Para atender ao transporte escolar, o Estado deve aplicar este ano 45,5 milhões de reais. Deste valor, R$ 40,3 milhões serão de recursos próprios de Mato Grosso e R$ 5,2 milhões provenientes de receitas da União (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE).
Até o ano passado, os recursos da União eram recebidos pela Seduc e depois repassados aos municípios. Este ano os recursos serão enviados diretamente às prefeituras, em nove parcelas. Já quanto aos recursos próprios do Estado, estes serão repassados em oito parcelas, sem a necessidade da celebração de convênios, sendo que a prestação de contas terá que ser iniciada quando do envio da 4º parcela.
Uma das novidades da instrução é a ampliação dos valores do quilômetro rodado. Em 2009, esse valor ficou em R$ 1,54 e será de R$ 1,80 este ano (aumento de 16,8%).
O documento estabelece que, para ter direito ao transporte escolar, o aluno da Rede Estadual deverá residir na zona rural a uma distância superior a dois quilômetros da unidade escolar. O aluno não poderá ficar mais do que quatro horas dentro do veículo, sendo um máximo de duas horas para ida e duas para volta. Os municípios estão obrigados a transportar os alunos da Rede Estadual dentro de seu território.
Dentre outros procedimentos, a instrução determina a criação, pelos municípios, de uma Comissão de Transporte Escolar. Esta terá a incumbência de fiscalizar a execução do transporte escolar. A comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes segmentos: alunos da Rede Estadual; dos Pais; da Assessoria Pedagógica; dos professores estaduais; dos professores municipais; do Poder Executivo Municipal e do Conselho do Fundeb/PNATE. Os membros da comissão terão um mandato de dois anos.
A instrução normativa pode ser acessada no seguinte link do Diário Oficial: http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2546.
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