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Terça - 23 de Março de 2010 às 09:10
Por: Mariane de Oliveira

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Deputado federal Pedro Henry (PP)
Deputado federal Pedro Henry (PP)
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou denúncia do procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, e determinou instauração de inquérito criminal contra o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) por crime de peculato, que é o uso de bem ou dinheiro público para benefício particular. O líder do PP é acusado de contratar um piloto particular, por sete meses, com salário pago pela Câmara dos Deputados. A decisão, do ministro Dias Toffoli, foi publicada no Diário da Justiça que circulou ontem.

O ministro determinou ainda que a Polícia Federal expeça ofício à Câmara dos Deputados para requerer cópias de todos os documentos relativos à contratação, remuneração e exoneração do piloto, assim como a relação dos demais servidores que integravam o gabinete do líder do PP no ano de 2004.

O inquérito no STF foi aberto a partir da cópia de uma reclamação trabalhista movida contra o deputado federal pelo piloto Christiano Furlan. Conforme a denúncia, Furlan foi contratado no dia 1º de junho de 2004 para exercer a função de piloto particular de Pedro Henry. Mas, ao chegar em Cáceres para assumir o posto foi surpreendido com a conversa de que só seria contratado se assinasse papéis referentes à sua nomeação para um cargo de assessor parlamentar da liderança PP na Câmara.

O procurador Geral de República ressaltou que o piloto nunca pisou em Brasília e tampouco exerceu a função registrada na Câmara dos Deputados. "Somente pilotava para o reclamado (Henry) e sob determinação dele, também transportando outras pessoas, em geral políticos deste Estado".

Outro lado - A reportagem ligou para Pedro Henry, mas ele disse que estava em reunião e não poderia falar naquele momento. Na ação trabalhista, ele não negou a contratação de Furlan como piloto particular, com salário pago pela Câmara Federal. Mas alegou que o funcionário contratado pela Câmara pode trabalhar "na função que melhor aprouver ao deputado federal, que estiver investido no cargo de Líder de Partido".





Fonte: A Gazeta

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