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Nacional
Sábado - 27 de Julho de 2013 às 18:26

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O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, suspendeu a interdição do 15º andar do prédio da Prefeitura de Santo André. A interdição havia sido determinada por liminar da juíza Patrícia Pires, da 2ª Vara de Fazenda de Santo André, por causa de um laudo técnico que detectou deteriorações na estrutura do prédio. A decisão foi tomada em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

No andar interditado funcionam a Secretaria de Assuntos Jurídicos do município e as procuradorias geral, fiscal, judicial e patrimonial. Na suspensão da liminar, Sartori pondera que, por mais que a interdição acarrete na mudança física do “centro jurídico” da cidade, a manutenção do andar sem que sejam feitas obras de reparação é um risco a quem trabalha no prédio e aos pedestres que passam perto. Na ação, o MPF sustenta que o prefeito da cidade, Carlos Grana (PT), pode inclusive ser acionado criminalmente caso algo aconteça.

O presidente do TJ também pontua que o laudo, da empresa Falcão Bauer, diz que os problemas são da época que o prédio foi projetado e construído, e sua reparação é um processo “lento e contínuo”. E acrescenta que não há necessidade de interdição do andar, já que os consertos podem ser feitos sem que as pessoas saiam do local.

Portanto, como foram reconhecidos problemas estruturais no prédio, Sartori determina que sua decisão de suspender a liminar tem duração de seis meses. Nesse tempo, de acordo com a decisão do presidente do TJ-SP, a Prefeitura de Santo André deve promover os reparos necessários. Caso não o faça, o andar será novamente interdtado. 

Clique aqui para ler a decisão do presidente Ivan Sartori.






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