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Cidades/Geral
Sexta - 19 de Março de 2010 às 14:13
Por: Ramon Monteagudo

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou o processo licitatório nº 001/2009 do MT Saúde para a contratação de empresa especializada para gerir a autarquia, responsável pelos planos de saúde dos servidores estaduais.

O desembargador José Silvério Gomes, relator do processo, apontou diversas irregularidades e vícios que restringiam a igualdade de condições entre as empresas na disputa. Seu voto foi seguido por unanimidade pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público do TJ.

Segundo a Saluti Administração em Saúde Ltda., uma das empresas que concorriam no certame e que moveu a ação, o edital não respeitava os "princípios norteadores da administração pública" e possuía diversas ilegalidades.

O questionamento judicial se deu por conta de um suposto direcionamento do edital para que a empresa CRC/Conectmed, que atua como gestora do MT Saúde - e cujo contrato havia expirado -, vencesse o processo.

O desembargador José Silvério Gomes reconheceu falhas e irregularidades na concorrência pública. A primeira delas foi o fato da Secretaria de Estado da Administração (SAD) ter adotado o procedimento de "técnica e preço", que, segundo o desembargador, "tem aplicação quando tratar-se de aplicação específica de bens e serviços de informática, o que não é o caso dos autos". Para ele, essa modalidade "só se justifica em situações excepcionais previstas em lei".

O edital também exigia, entre outros, três atestados de capacidade técnica; a necessidade de que pelo menos um fosse emitido por ente da Administração direta ou indireta; a existência de Call Center funcionando 24 horas e a vedação de que um parecer seja emitido por empresas do mesmo grupo.

Segundo o TJ, a exigência de que pelo menos um dos atestados seja emitido por ente público "não encontra respaldo legal, uma vez que a Lei 8.666/93 estabelece que tal atestado poderá ser emitido por entidade pública ou privada. E o parágrafo 5º do artigo 30 da referida lei veda a exigência de ‘quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação"(sic)".

Princípio da isonomia

O desembargador José Silvério Gomes ressaltou em sua decisão que a forma de pontuação estabelecida no edital para o quesito implantação de serviços "fere o princípio da isonomia ao privilegiar a empresa que atualmente administra a autarquia estadual MT Saúde". E completa: "O argumento de que a implantação pode demandar tempo e vir a prejudicar os usuários não serve para justificar tal quesito".

O desembargador ainda reitera que o artigo 3º da Lei das Licitações veda admitirem nos atos da convocação "cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato".

"Diante das considerações, concedo a ordem para declarar nulo o Ato Convocatório ante as irregularidades detectadas", conclui desembargador, que teve seu voto seguido por unanimidade.

A licitação anulada pelo TJ já se encontrava suspensa por força de liminar da desembargadora Maria Helena Povoas, que deferiu pedido da empresa Saluti, um dia antes da abertura dos envelopes. Esse procedimento estava previsto par acontecer no dia 28 de setembro do ano passado.

Parecer do MPE

No decorrer do procedimento, o desembargador Rubens de Oliveira confirmou a liminar.

Já em 21 de janeiro de 2010, o Ministério Público Estadual (MPE), através do procurador Mauro Delfino César, emitiu parecer afirmando que o "edital contém alguns itens que ferem o principio da legalidade e a isonomia", expressos na Constituição Federal e na Lei das Licitações. (confira no link abaixo).

Mais suspeitas

Outro fato "estranho" foi a Secretaria de Estado de Administração ter cancelado um pregão para a contratação de empresa para gerir o MT Saúde em março de 2009. Na ocasião, a empresa Infoway foi a vencedora, pois apresentou proposta de R$ 6,95 para gestão de cada associado ao plano de saúde. Já a empresa CRC/Conectmed, atual gestora, apresentou proposta de R$ 9,95.

Curiosamente, o pregão foi cancelado, sob a alegação de que a Infoway, que atende a diversos estados do Nordeste, teria sido reprovada após uma visita técnica.

Outro lado

A Secretaria de Administração informou, via assessoria de imprensa, que tem dez dias, desde a publicação da anulação, para decidir se acata ou recorre da decisão. A CRC/Conectmed continuará a gerir o MT Saúde, através de um termo aditivo em seu contrato, até que um novo edital seja publicado e seu resultado definido.






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