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Sexta - 19 de Março de 2010 às 09:55

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A empresa F. A. Dias de Freitas ME, mais conhecida como Carvoaria 4 I, instalada na localidade de Ouro Preto, no muniucípio de Juara, maltratava  seus trabalhadores,  mantendo 13 empregados em um ambiente com alta concentração de fumaça, sem máscaras antigases. Não havia também  instalações sanitárias e não possuíam água e nem papel higiênico. A fiscalização do Ministério do Trabalho detectou que nas frentes de trabalho não havia instalações sanitárias fixas ou móveis. Os trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas no mato.

Além disso, de acordo com o relatório da fiscalização, as madeiras ficavam espalhadas ao redor dos fornos, sem nenhuma proteção aos trabalhadores, com risco de acidente de trabalho. Fora isso, verificou-se a ausência de proteção coletiva nos fornos contra as intempéries. A Carvoaria 4I não dispunha no local de  instalação elétrica. O transporte dos trabalhadores da residência ao local de trabalho e vice-versa era feito através de caminhão caçamba; o trabalhador que operava a motosserra não fez treinamento. A empresa também não providenciou exames antes de contratá-los e a jornada era exaustiva.

Os trabalhadores encontrados na carvoaria  foram aliciados na cidade de Caiapônia, em Goiás, e não tinham carteira de trabalho assinada. Eles estavam sem receber salário e não tinham equipamento de proteção. A fiscalização encontrou entre eles um menor com 17 anos de idade. A empresa é reincidente, pois já respondeu a um Inquérito Civil nº 31/2009, em decorrência de fiscalização do Grupo Especial de Fiscalização Móvel Estadual (MT), no período de 09/12/2008 a 19/12/2008, na qual foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas.

Na época, a empresa foi acusada de intermediação de mão-de-obra; aliciamento de 21 trabalhadores no município de Monções, interior do Estado do Maranhão; caracterização dos trabalhadores na condição análoga à de escravo; servidão por dívida; não anotação de CTPS; não fornecimento de EPI; alojamento e instalações sanitárias inadequadas; não fornecimento de água potável nas frentes de trabalho; trabalho de menor; inexistência de material de primeiros socorros; não realização de exames médicos; ausência de CIPA; não elaboração de PPRA/PCMSO; não pagamento de salário no prazo legal; ausência de depósito de FGTS.

Durante a inspeção foram identificados os seguintes riscos ocupacionais a que se encontram expostos: calor excessivo principalmente no trabalho de descarga dos fornos para retirada do carvão, fato agravado pela exposição à carga solar bastante intensa na região; inalação de fumaça em excesso resultante da queima da madeira; a ausência de condições de higiene e saneamento básico nas instalações, possibilitando a propagação de insetos, roedores e outros animais. O trabalho no campo também possibilita o ataque de animais peçonhentos, carregamento de peso, trabalho pesado de grande solicitação de esforço físico; ausência de horário fixo para o trabalho que se desenvolve em função das metas de produção a serem atingidas; nos processos de carga e descarga dos fornos - choques, contusões, ferimentos, queimaduras, entre outros.

O proprietário da carvoaria assinou o Termo de Ajustamento de Conduta perante o Ministério Público do Trabalho, no qual consta o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo de R$ 30.000,00 a ser paga em 10 prestações iguais de R$ 3.000,00, com vencimento a partir de junho/10. O empregador também terá de cumprir com a obrigação de garantir aos trabalhadores um meio ambiente de trabalho seguro e saudável, portanto, a carvoaria deverá ser alvo de novas fiscalizações.






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