Empresas só podem "segurar cliente" por meio de um contrato de fidelidade
Anatel proíbe teles de cobrar taxa para desbloquear celular
Na visão dos diretores do órgão, o simples desbloqueio do celular não representa um rompimento com a operadora, o que impede a cobrança de uma multa. Entretanto, os contratos de fidelidade, que geralmente são assinados no momento da assinatura do plano para uso do serviço, continuam existindo. Ou seja, se o consumidor pedir o desbloqueio a operadora será obrigada a realizar o procedimento, mas também terá o direito de exigir que o cliente cumpra o contrato ou cobrar a multa caso ele queira que o serviço seja realmente cancelado.
Pelas regras da Anatel, a operadora só pode exigir fidelidade do consumidor, cobrando uma multa caso ele não queira mais os serviços da empresa, por no máximo 12 meses. Isso pode ser feito se a operadora oferecer algum tipo de benefício significativo, como desconto na compra do aparelho ou abatimento no valor das mensalidades.
O objetivo da medida é estimular a competição no setor e dar mais liberdade para que os consumidores possam escolher a operadora e o plano que for mais adequado para cada situação. Se a pessoa viaja e quer comprar um chip na outra cidade para não pagar interurbano, fica impedida de fazer isso se o celular está bloqueado, por exemplo.
A relatora do processo sobre o tema na Anatel, a conselheira Emília Ribeiro, diz também que o bloqueio impede que os consumidores tenham o pleno direito da portabilidade – em que os clientes podem mudar de operadora e manter o número do telefone. O que acontece muitas vezes é que, como o aparelho é bloqueado, o consumidor tem de comprar outro celular quando migra para a nova empresa.
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