Paulo Lessa e Orlando Perri, ex-presidente e o ex-corregedor-geral do TJ, respectivamente, argumentam que a ação popular proposta pelo irmão de Marcelo Souza de Barros não passa de desejo por vingança
Perri e Lessa sustentam legalidade de pagamentos e alegam retaliação
O ex-presidente e o ex-corregedor-geral do Tribunal de Justiça, Paulo Lessa e Orlando Perri, respectivamente, reagiram com indignação à ação popular proposta pelo advogado Marcos Souza de Barros, irmão do juiz aposentado compulsoriamente pelo CNJ, Marcelo Souza de Barros. Os ex-gestores classificaram de “retaliação e vingança” a denúncia de pagamento irregular de gratificações a partir do Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário (Funajuris).
Lessa argumenta que a Lei Complementar nº 270/07 autoriza a liberação de verbas indenizatórias a magistrados e rebate a acusação de que servidores do TJ, como a esposa Déa Lessa, receberam recursos a partir do Funajuris. “A legislação prevê o pagamento de auxílio moradia e ajuda de custo para aquisição de obras jurídicas por meio deste fundo, mas apenas a magistrados. Servidor algum recebeu recursos provenientes do Funajuris durante a minha gestão. Tudo foi feito dentro da legalidade”.
Na avaliação de Lessa, a ação popular é fruto do desespero do advogado. Além de ter o irmão aposentado por envolvimento num esquema de liberação de créditos irregulares, Marcos de Barros foi denunciado há cerca de um mês por suposto envolvimento na fraude do processo licitatório para aquisição de 30 carros Toyota/Corollas que custou R$ 2 milhões aos cofres do órgão. Marcelo também é réu na ação que tramita na Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. “Ele (Marcos) está numa situação muito difícil. Está perdido junto com o irmão”, reage Lessa.
Perri endossa as declarações do ex-presidente e diz que recebeu recursos pelo Funajuris como todos os demais magistrados mato-grossenses, incluindo o próprio Marcelo de Barros. “Mas a verba de gratificação foi paga com verba do próprio órgão devido à função que eu ocupava, de corregedor”. Ele analisa que Marcos também deveria propor ações contra o irmão, já que todos receberam pela mesma fonte.
O ex-corregedor pondera que o desembargador aposentado Mariano Tavassos, ao assumir o comando do órgão em março de 2009, baixou uma resolução que proíbe liberação de recursos a magistrados pelo fundo. “O Travassos simplesmente passou por cima da lei. Mas os pagamentos foram totalmente legais. Não era ordenador de despesas do órgão, mas não acredito que um presidente liberaria recursos a todos os magistrados se fosse ilegal”.
Tanto Lessa como Perri disseram que já aguardavam retaliações pelos 10 magistrados aposentados compulsoriamente. “Recebemos a ação com naturalidade, já estávamos preparados para este tipo de tentativa de vingança. Por isso, estamos tranquilos”, disse o ex-presidente.
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