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Sexta - 12 de Março de 2010 às 19:12

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O dono de um estabelecimento comercial em Cuiabá, no bairro Morada do Ouro, poderá ser condenado ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 61 mil por ter descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), que previa adequações do passeio público do imóvel. A ação de execução do TAC, referente à ocupação irregular da calçada, foi proposta pela 17ª Promotoria de Justiça de Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística de Cuiabá.

Além da multa, na ação o MP requereu ao Poder Judiciário que determine a apresentação e execução do projeto de adequação da calçada e arborização. “Importante esclarecer que no TAC assinado com o proprietário do estabelecimento foi definida uma multa de R$ 200,00 por dia de atraso, caso as obrigações assumidas não fossem cumpridas. O valor estabelecido na ação de execução corresponde a aproximadamente 11 meses de inadimplência da prestação principal apontada no TAC”, explicou o promotor de Justiça Gerson Barbosa.

Segundo ele, o uso indevido de áreas verdes, ruas e calçadas tem motivado a instauração de vários procedimentos investigatórios no Ministério Público. Alguns desses procedimentos já resultaram em termos de ajustamento de condutas e outros em ação civil pública. “A coibição da prática de utilização indevida desses bens de uso comum do povo foi uma das prioridades que estabelecemos para este ano, dado a grande número de denúncias. O problema é muito grave, em face da ineficiente atuação do poder-dever de polícia do município", ressaltou Barbosa.






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