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Cidades/Geral
Sexta - 26 de Julho de 2013 às 07:11

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Objetivo é garantir que as testemunhas fiquem mais a vontade para contar os fatos sem ter medo de morrer
Objetivo é garantir que as testemunhas fiquem mais a vontade para contar os fatos sem ter medo de morrer
Em Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu uma nova regra que visa proteger vítimas e testemunhas, especialmente aquelas que estejam expostas a risco de violência física ou moral, envolvendo crimes graves, a exemplo de tráfico de drogas, homicídio e roubo. 


 
Pelo Provimento nº 27/2013, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, determina que essas pessoas, caso desejem, tenham seu endereço e dados de qualificação preservados, dispensando o lançamento nos termos de seus depoimentos. 


 
A nova regra aplica-se aos inquéritos e processos criminais em que os réus são acusados de crimes discriminados no artigo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 7960/1989, tais como homicídio doloso, sequestro ou cárcere privado, roubo, extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro, atentado violento ao pudor, rapto violento, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros. “Ela será válida nos casos em que vítimas ou testemunhas reclamarem de coação ou grave ameaça, em decorrência de depoimentos que devam prestar ou tenham prestado”, enfatiza o corregedor. 


 
Juízes de Direito e delegados de polícia já estão autorizados a proceder conforme dispõe o novo provimento. Os dados ocultados deverão ser anotados em impressos distintos, remetidos pela autoridade policial ao juiz competente juntamente com os autos do inquérito após a edição do relatório. 


 
Ainda conforme o documento, o mandado de intimação de vítima ou testemunha que reclame tais providências será feito em separado, individualizado, de modo que os demais convocados para depoimentos não tenham acesso aos seus dados pessoais. 


 
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, se o delegado e o juiz explicarem essa nova regra às vítimas ou testemunhas que se sentirem ameaçadas, elas terão mais segurança para narrar os fatos e vão colaborar com a devida instrução do processo. “Assim teremos processos mais bem instruídos e consequentemente mais culpados serão punidos. Por outro lado, ofertaremos a devida proteção a essas pessoas”. 


 
Conforme o magistrado, nos quase 12 anos em que julgou delitos relacionados à violência sexual em Várzea Grande, ele pôde constatar em muitos casos a dificuldade de localizar as vítimas, que fugiam com medo do agressor em vez de denunciá-lo. “Muitas vezes testemunhas e vítimas acabam não contando os fatos com medo de morrer”, acrescenta o magistrado, ao enfatizar que esse provimento também veio para tornar efetiva a Lei nº 12483/2011, que determina adoção de medidas protetivas às vítimas e testemunhas que sofrem ameaças.





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