Acusado de matar PM foi beneficiado com regime semi-aberto, MPE questiona liberação
O acusado de ter sido o autor dos disparos que atingiram o cabo da Polícia Militar Edeson de Oliveira, assassinado no centro de Cuiabá nesta terça-feira (09.03), foi um dos réus beneficiados pelo Poder Judiciário com progressão de regime. Cassimiro Moraes dos Santos foi colocado em "prisão domiciliar" devido a inexistência de vaga em estabelecimento destinado ao cumprimento de pena no regime semi-aberto. Na ocasião, o Ministério Público Estadual (MPE) manifestou-se contrário à decisão e ingressou com recurso no Tribunal de Justiça.
De acordo com informações do Núcleo das Promotorias de Justiça de Execuções Penais, até o momento já foram interpostos cerca de 80 recursos contra a liberação de presos para o regime semi-aberto. Os promotores de Justiça que atuam na área reclamam que as solturas não estão obedecendo os critérios estabelecidos na legislação.
Segundo o MP, para a concessão do benefício da progressão de regime o Judiciário vem considerando como único requisito o tempo de cumprimento de pena. Aspectos relacionados à avaliação subjetiva, que inclui a realização de exame criminológico e análise de comportamento, não estão sendo realizados. Nos recursos, o Ministério Público também questionou a liberação do réu baseada em atestado de bom comportamento emitido pelo diretor da unidade prisional, como vem ocorrendo em Cuiabá.
Além dos recursos interpostos, o Ministério Público também ingressou com ação civil pública contra o Estado para garantir a implantação de unidades prisionais destinadas ao regime semi-aberto nas comarcas de Cuiabá, Cáceres, Sinop, Água Boa, e Rondonópolis. O pedido de antecipação de tutela foi deferido parcialmente pelo Judiciário que determinou apenas a construção de uma Colônia Penal em Cuiabá.
De acordo com a decisão, a unidade prisional deverá ser construída ainda este ano e deverá funcionar no Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC). Na ação civil pública, o Ministério Público também solicitou a construção de unidade feminina para o cumprimento da pena no regime semi-aberto. Caso a decisão judicial não seja cumprida, o Estado terá que arcar com multa diária no valor de R$ 100 mil. A ação foi proposta no dia 10 de outubro, pelo Núcleo de Execução Penal.
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