Conselheiro cobra punição rigorosa à “quadrilha” do TJ
O conselheiro Nacional de Justiça Jefferson Luis Kravchychyn acredita que os magistrados, aposentados antecipadamente pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devam responder criminalmente pelos atos cometidos e classificou o grupo de “quadrilha”.
“Não apenas em Mato Grosso, mas em outros tribunais no país, existem a formação de grupos que se unem para realizar atos criminosos que penalizam a população e são verdadeiras quadrilhas. Agora, cabe ao Ministério Público denunciar esses magistrados e a população cobrar uma punição rápida e rigorosa”, afirmou Kravchychyn, em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira (11), durante visita à capital.
Para o conselheiro, que representa os advogados no CNJ, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso possui magistrados competentes e que não podem aceitar e conviver com os demais desembargadores e juízes aposentados.
“A quadrilha é a junção de uma ou mais pessoas com intuito de cometer crimes e nos casos dos tribunais com danos ao erário público. Isso tem que ser rechaçado. Em Mato Grosso, o tribunal é composto por magistrados de primeira linha que não podem coabitar com este tipo de gente”, declarou.
Além disso, Kravchychyn ressalta que ao CNJ cabe a punição administrativa permitida pela lei, na qual defende como penalidade máxima a aposentadoria compulsória, porém formação de quadrilha é crime, no entanto, cabe ao Ministério Público Estadual oferecer denúncia e pedir a exoneração desses magistrados, além da devolução do dinheiro público.
“Nós do CNJ não fazemos vingança, nós procuramos fazer justiça do ponto de vista administrativo e estamos restritos a lei”, argumentou ao defender uma reestruturação na legislação.
Em decisão unânime do CNJ no mês passado, foram afastados das funções os ex-presidentes Mariano Travassos e José Ferreira Leite, ex-corregedor José Tadeu Cury, além dos juízes Marcelo Souza de Barros, Antônio Horácio da Silva Neto; Irênio Lima Fernandes; Marco Aurélio dos Reis Ferreira ; Juanita Clait Duarte; Graciema Ribeiro de Caravellas e Maria Cristina Oliveira Simões.
O grupo foi acusados de tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quebra de decoro e falta de ética, troca de indexadores para aumentar valores de crédito e beneficiamento a um grupo que socorreu uma cooperativa de crédito falida que funcionava dentro da Maçonaria.
O relator do processo, Ives Gandra, disse que diante das provas os pagamentos foram feitos de forma irregular, sem a devida comprovação, sem a utilização de um critério claro e de forma a beneficiar apenas um grupo ligado a José Ferreira Leite.
Comentários