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Politica MT
Quinta - 11 de Março de 2010 às 08:42
Por: Ubiratan Braga

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O deputado José Riva (PP), presidente da Assembleia Legislativa de (AL/MT), apresentou um projeto de lei complementar acrescentando um Parágrafo Único ao Artigo 64 da LC nº 50, de 1º de outubro de 1998. Esta lei, do Executivo, dispõe sobre a carreira dos profissionais da Educação Básica de Mato Grosso. O objetivo é utilizar a experiência adquirida pelos professores, em favor de outros órgãos das administrações públicas ao completarem 25 e 30 anos de trabalho, respectivamente, para mulheres e homens.

Pela lei atual, quando o funcionário é cedido, o ônus fica a cargo do órgão de destino, sem limite de faixa etária. Conforme a lei complementar apresentada pelo deputado Riva, esse critério passa para a responsabilidade do órgão de origem com tempo pré-determinado no serviço. 

Riva argumentou que há atribuições no serviço público em que a experiência de profissionais da educação, que militaram toda a sua carreira em sala de aula, é importante em outros setores. “Pretendemos contribuir para que aqueles profissionais que se mantiveram em sala de aula por vinte e cinco a trinta anos, sobretudo, com o aumento do tempo de serviço para a aposentadoria, possam contribuir com sua experiência em outras funções”, explica o parlamentar.

Conforme o artigo 64 da lei vigente, os profissionais da Educação Básica serão permitidos os seguintes afastamentos: I - para exercer atribuições em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado ou do Distrito Federal e dos Municípios, sem ônus para o órgão de origem; II - para exercer função de natureza técnico-pedagógica em órgão da União ou dos Municípios conveniados com o Estado de Mato Grosso, sem ônus para o órgão de origem; III - para exercer atividade em entidade sindical de classe, com ônus para o órgão de origem; IV - para exercício de mandato eletivo, com direito a opção de subsídio; V - para estudo ou missão no exterior.

Na nova redação proposta pelo deputado fica acrescentado o Parágrafo Único, que versa: professor e a professora ao completarem 30 (trinta) e 25 (vinte e cinco) anos, respectivamente, de efetivo exercício em sala de aula, poderão afastar-se para exercer outras atribuições em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, do Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios, com ônus para o órgão de origem.






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