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Domingo - 07 de Março de 2010 às 03:40
Por: Téo Meneses

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o número de deputados em Mato Grosso para a próxima eleição. Apesar da cobrança de muitos políticos que querem aumento de cadeiras alegando estarem desatualizados o dados populacionais do Estado, foram confirmadas as 24 vagas na Assembleia Legislativa e oito na Câmara Federal.

A decisão de manter o número de deputados seguiu voto do ministro-relator Arnaldo Versiani, que confirmou também os mesmos indicativos para os Estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia, Sergipe, Tocantins, Distrito Federal, Acre, Amapá e Roraima. São os que terão as menores bancadas no país. São Paulo terá a maior.

Em Mato Grosso, o aumento de parlamentares tem vários defensores como o vice-governador Silval Barbosa (PMDB). O argumento é o mesmo usado pelos deputados do Amazonas, que pediram a recontagem para o país inteiro alegando que os dados daquela unidade da federação estão defasados. A quantidade de cadeiras de deputados estaduais e federais é calculada de acordo com o número de habitantes e sempre são usados índices oficiais do IBGE. O mesmo vale para as eleições municipais que ocorrem sempre dois anos após as eleições gerais.

O TSE também cortou duas vagas de deputados nos estados do Rio de Janeiro e Paraíba. Rio Grande do Sul, Paraná, Maranhão, Goiás, Pernambuco e Piauí perdem, por sua vez, uma cadeira na Câmara cada um. A redução vale já para essa eleição e será colocada em prática a partir da posse em janeiro.

O Tribunal Superior Eleitoral redefiniu o número de vagas com base na Constituição Federal. A última mudança de bancadas foi em 1994, quando aumentou para 70 a bancada de deputados federais a que São Paulo tem direito.

Fechando o cerco - De passagem por Cuiabá, o coordenador do Colégio de presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), desembargador paraense João Maroja, frisa que, além do número do deputados, o TSE também definiu pontos polêmicos para a próxima eleição, como a exigência de certidão criminal para todos os candidatos do país.

Maroja explica que, ao fazer o registro de candidatura, os interessados em participar da próxima eleição terão que entregar dados sobre os eventuais processos criminais a que respondem, além do andamento de cada um.

Uma das outras novidades é a inédita aplicação da minirreforma política (Lei 12.034/09), que acabou abrandando a punição para candidatos que tiverem a prestação de contas reprovada. Ao invés da inelegibilidade automática, a irregularidade não implica mais na proibição de receber a quitação eleitoral. Segundo Maroja, isso não significa que haverá perdão total aos candidatos. Segundo ele, no caso de reprovação caberá ao Ministério Público promover ações de investigação judicial eleitoral para apurar eventuais abuso de poder econômico e gasto irregular na campanha.

A Lei 12.034 tem gerado muita discussão em Cuiabá porque muitos juristas entendem que ela já teria aplicação para a campanha de 2008. Se esse entendimento for confirmado pelo TSE, o prefeito de Cuiabá ficará inelegível por três anos por ter as contas daquele ano reprovadas.





Fonte: A Gazeta

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