A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu decisão que equiparava auxílio-alimentação de servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os valores pagos pelo Tribunal de Contas da União.
Segundo os desembargadores, o Poder Judiciário não pode interferir na esfera do Poder Executivo para obrigá-lo a conceder reajuste remuneratório ou alterar benefícios de servidores. Caso contrário, estaria ferindo o princípio de separação de poderes.
O posicionamento é reforçado pela Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal que estabelece "não caber ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia".
Na avaliação da Advocacia Geral da União, o auxílio-alimentação tem o valor definido por ato normativo oriundo de cada Poder, conforme estabelece o Decreto 969/1993. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Agravo de Instrumento 68-18.2013.4.01.9380.
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