Repórter News - reporternews.com.br
MT Eleições 2014
Quinta - 04 de Março de 2010 às 00:53
Por: Andréa Haddad

    Imprimir


   O prefeito cuiabano Wilson Santos (PSDB) teve as contas da campanha eleitoral de 2008 reprovadas em duas instâncias da Justiça Estadual, mas poderá concorrer ao Palácio Paiaguás. Na pior das hipóteses, o tucano deixará de disputar o pleito se uma ação judicial comprovar, até 5 de julho, que houve abuso de poder econômico. Caso isto ocorra, os adversários podem pedir a impugnação da candidatura dele.

   Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo RDNews apontam brechas nos dispositivos legais que tratam das punições em caso de reprovação de contas. Na tentativa de suprir a lacuna foi sancionada em 2009 a Lei nº 12.034, que prevê o encaminhamento à promotoria eleitoral dos processos com irregularidades consideradas graves, tais como gastos e captação ilícita de recursos, que configuram abuso de poder econômico. “Este é o caso de Wilson Santos, que arrecadou contribuições antes mesmo da abertura da conta bancária específica, em desconformidade com o que prevê o TSE. O candidato declarou que a alta soma de dinheiro em espécie foi obtida mediante empréstimo, o que causa muito estranheza, já que a conta ainda não tinha sido aberta”, analisa um dos advogados.

   Devido aos indícios de abuso de poder econômico, o recurso apreciado no TRE será remetido à promotoria de Cuiabá, responsável por propor a ação civil pública. Os especialistas avaliam que isto deve ocorrer rapidamente porque o processo já está instruído, com provas documentais e depoimento das testemunhas.

   Se até 5 de julho - data da inscrição dos candidatos ao pleito - houver uma ação judicial que comprove abuso de poder econômico, os adversários podem solicitar a impugnação do registro de candidatura de Wilson. “Depois da inscrição, há o prazo de três dias para impugnação das candidaturas e, se configurado abuso de poder econômico, ele não poderá disputar a eleição”, explica outro especialista.

   O envio do processo à promotoria eleitoral é uma determinação da Lei nº 12.034. Antes dela, o TSE apreciava os recursos com base na Resolução nº 22.715, que previa restrições, como certidão eleitoral negativa, aos candidatos com as contas de campanha reprovadas. Na prática, eles acabavam inelegíveis.

   Outro Lado

   O advogado José Antônio Rosa, responsável pela assessoria jurídica da coligação que elegeu Wilson Santos, disse nesta terça (2) que vai recorrer ao TSE assim que o acórdão for publicado. “A apreciação do recurso foi conturbada, tanto que houve empate em três votos e o presidente teve que se manifestar. Estou absolutamente tranquilo porque o TSE já proferiu decisões favoráveis neste sentido”, argumenta. Rosa também nega a possibilidade de uma virtual impugnação do registro de candidatura de Wilson. “Os dois pontos questionados e apontados irregulares são sanáveis. É fato normal, corriqueiro”, avalia.





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/140970/visualizar/