Medida permite que eleitor saiba quem responde a processo, mas não barra candidatura
TSE vai divulgar na web a "ficha suja" de candidatos
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou na noite da última terça-feira (2) as regras da eleição deste ano e, entre as medidas, decidiu divulgar na internet a “ficha suja” dos candidatos. O presidente do tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu a medida dizendo que a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar para o eleitor o acesso ao passado dos políticos que vão disputar as eleições. Ele esclareceu também que o pedido de informações sobre processos criminais não é para impedir as candidaturas.
- Não existe isso porque o Supremo já afastou [a possibilidade de barrar candidatos que responde a ações na Justiça]. Mas a Justiça eleitoral tem o dever de facilitar o acesso dos eleitores a vida pregressa. O eleitor tem o direito de saber da vida pregressa do seu candidato, e a Justiça Eleitoral tem o dever de facilitar esse conhecimento.
A resolução aprovada pelo TSE estabelece que, se a certidão criminal apontar que o candidato responde a processo na Justiça, ele será convocado para fornecer documentos que detalhem sua situação. Caso haja sentença condenatória definitiva, o registro de candidatura não poderá ser homologado pela Justiça Eleitoral.
Outra decisão importante é a que dificulta doações ocultas nas campanhas eleitorais, quando o doador consegue dar dinheiro a um candidato via partido sem ser identificado. A partir de agora, os partidos serão obrigados a abrir uma conta bancária específica para arrecadar recursos eleitorais e terão de apresentar a origem dessas doações à Justiça Eleitoral 30 dias após as eleições.
Também serão permitidas doações eleitorais de pessoas físicas pela internet com cartões de crédito e débito. Inspirada no modelo norte-americano, a medida visa pulverizar as fontes de doações a partidos e campanhas. De acordo com a resolução, as doações com cartão bancário poderão ser feitas até o dia da eleição – inclusive no segundo turno. No dia seguinte às eleições, o mecanismo da internet deverá ser bloqueado.
O TSE aprovou ainda a permissão para que os eleitores ausentes de seu domicílio eleitoral votem em 2010, o chamado voto em trânsito. A votação fora do domicílio, entretanto, só valerá para presidente e vice-presidente da República. O TSE também manteve o número atual de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados e de integrantes das Assembleias Legislativa e da Câmara do Distrito Federal.
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