Candidatos terão que informar origem de recuros; partidos não receberão de fontes vedadas
TSE restringe doações ocultas em campanha eleitoral
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou por unanimidade na noite desta terça-feira (2) uma resolução que define novas regras para a arrecadação de recursos e prestação de contas de campanhas eleitorais, dificultando as chamadas doações ocultas, em que o doador consegue dar dinheiro a um candidato sem ser identificado.
A partir de agora, será exigida a abertura de uma conta bancária específica do partido político para arrecadação de recursos eleitorais. Até então, a exigência de conta específica existia somente para o comitê financeiro do partido e do candidato. Além disso, os partidos terão que apresentar à Justiça Eleitoral os recursos doados aos candidatos e aos comitês financeiros 30 dias após as eleições, comunicando a origem de cada um deles.
Segundo o ministro Arnaldo Versiani, relator das resoluções para as eleições 2010, o objetivo é uma maior fiscalização dos gastos e da arrecadação dos recursos durante a campanha eleitoral. As contribuições recebidas por partidos serão submetidas aos mesmos requisitos das contribuições para as campanhas, restringindo os máximos que podem ser doados por pessoas físicas e jurídicas e impossibilitando o partido de receber recursos de fontes vedadas a candidatos e comitês financeiros.
- O que se procurou aqui é uniformizar esse recebimento de contribuições para as campanhas e também, em contrapartida, obrigar os partidos políticos a que façam a prestação de contas.
O ministro destacou ainda que o tema foi discutido em audiência pública e que acredita que todos tenham entendido que a resolução tem a intenção de tornar mais transparentes as doações eleitorais e exigir que os partidos prestem contas desses recursos.
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