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Acusado de transportar ‘coca’ na 070 tem HC concedido no DF
Mais um acusado de tráfico de drogas consegue liberdade provisória. Trata-se do motorista Domingos Farias, preso em novembro do ano passado com 25 quilos de cocaína escondidos em seu caminhão, localizado na BR-070, que liga Cuiabá a Cáceres.
A liberdade provisória foi conseguida pelos advogados Waldir Caldas e Welton Rodrigues, que impetraram um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Brasília. O relator foi o desembargador Tourinho Neto.
Segundo os advogados, o pedido foi indeferido pelo juiz de 1º grau da Justiça Federal. “A partir daí, entramos com recurso na outra esfera”, explicou Waldir Caldas. A decisão foi proferida anteontem.
No entendimento dos advogados, a decisão foi acertada, pois não há fatos concretos de que o acusado não sabia de que a droga estava em seu veículo, pois quando estava vindo de Cáceres, foi abordado por policiais federais e nada encontraram em seu veículo. Ao chegar a Cuiabá, deixou o caminhão em uma oficina e, depois encontraram a carregamento de cocaína.
“Haja vista que ele (Domingos) nem no local estava no momento da apreensão, nada mais justo que responda em liberdade e prove que nada tem a ver com o fato", alegou Caldas.
Embora juízes da esfera estadual coma da federal mantenham acusados de tráfico de drogas presos, por se tratar de crime inafiançável, os tribunais superiores entendem que "podem" responder pelo crime em liberdade. (AR)
A liberdade provisória foi conseguida pelos advogados Waldir Caldas e Welton Rodrigues, que impetraram um habeas corpus junto ao Tribunal Regional Federal 1ª Região, em Brasília. O relator foi o desembargador Tourinho Neto.
Segundo os advogados, o pedido foi indeferido pelo juiz de 1º grau da Justiça Federal. “A partir daí, entramos com recurso na outra esfera”, explicou Waldir Caldas. A decisão foi proferida anteontem.
No entendimento dos advogados, a decisão foi acertada, pois não há fatos concretos de que o acusado não sabia de que a droga estava em seu veículo, pois quando estava vindo de Cáceres, foi abordado por policiais federais e nada encontraram em seu veículo. Ao chegar a Cuiabá, deixou o caminhão em uma oficina e, depois encontraram a carregamento de cocaína.
“Haja vista que ele (Domingos) nem no local estava no momento da apreensão, nada mais justo que responda em liberdade e prove que nada tem a ver com o fato", alegou Caldas.
Embora juízes da esfera estadual coma da federal mantenham acusados de tráfico de drogas presos, por se tratar de crime inafiançável, os tribunais superiores entendem que "podem" responder pelo crime em liberdade. (AR)
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/141381/visualizar/
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