Justiça Federal concede liminar contra exame da OAB
A Justiça Federal concedeu liminares contra o exame de seleção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), decisões que podem inclusive resultar na suspensão e/ou no adiamento das provas da segunda fase das provas, marcadas para domingo (28), ou, no mínimo, na alteração do quadro dos aprovados na primeira etapa.
A situação é sui generis, porque também há mandados indeferidos. A despeito da controvérsia, liminarmente, as decisões de ambos os magistrados federais atendem mandados de segurança impetrados pela banca de advogados Monteiro Veloso Munhoz e Barroso Orione Rodrigues, especialista em concurso para exame de Ordem.
Vanessa Curti Perenha Gasques, substituta da Terceira Vara, e Cesar Augusto Bearsi, titular da mesma Vara, fizeram as concessões, segundo informaram fontes do Judiciário federal de Mato Grosso para o Olhar Direto, na noite desta quinta-feira. Os juízes Julier Sebastião da Silva e José Pires da Silva indeferiram as liminares nos mandados expedidos para suas Varas (Primeira e Quinta, respectivamente).
Nos mandados deferidos, os advogados sustentam que pelo menos quatro questões estão erradas ou têm problemas de formulação e de enunciado.
"Defiro a liminar considerando que as alegações são razoáveis e é possível que tenha havido erro na formulação das questões, cabendo ao Judiciário a detida análise da legalidade do ato, que será realizado quando da protalação da sentença. Por outro lado, tal análise não poderá ser realizada se a liminar não for deferida para que o impetrante realize a segunda fase, pois não existirá mais o objeto do mandado", consta da decisão de Bearsi, ao justificar a concessão.
De acordo com as mesmas fontes, vários bacharéis interpuseram mandados diante da intransigência e da inflexibilidade do instituto CESP, UnB , e da OAB-MT. Também endossam os recursos e os mandados cursos de excelente reputação como a Rede de Ensino LFG – Professor Luiz Flávio Gomes, Curso Damásio de Jesus e Marcato, os quais apontaram erros ou nulidade em nove questões.
Em síntese, são questionadas as questões 32 e 33 da prova de Direito Civil; 47, de Direito de Processo Civil; 50, 51 e 52, de Direito Administrativo; e 89 e 91, de Direito Penal; e 93 de Direito Processual Penal. Todas, segundo os impetrantes e os cursos, são nulas ou passíveis de anulação.
A primeira fase das provas foi realizada no dia 17 de janeiro de 2010, referente ao Exame de Ordem Unificado 2009-3, e o resultado foi divulgado dois dias depois, mas recursos administrativos foram interpostos questionando quatro questões de um total de 100. O concurso é de responsabilidade do CESPE, órgão da Universidade de Brasília (UnB).
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