MPF poderá impedir aposentadoria para magistrados
Após declarar que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa promover uma “faxina” no Poder Judiciário de Mato Grosso, o conselheiro daquela corte, Jorge Hélio Chaves, afirmou que os autos do Processo Administrativo Disciplinar (PCA) que resultou no afastamento de 10 magistrados mato-grossenses precisam ser enviados ao Ministério Público Federal (MPF) para outras medidas mais “duras”.
“A simples aposentadoria compulsória, apesar de ser uma punição, é pouco para os atos lesivos graves praticados pelos magistrados. Temos que avançar e esse avanço passa necessariamente por uma punição maior, que no caso seria a perda das aposentadorias, por exemplo”, declarou Jorge Hélio, em entrevista exclusiva para o Olhar Direto, logo após o julgamento do CNJ.
Em tese, a opinião do conselheiro reforça a recomendação do relator do PCA, Ives Gandra, segundo o qual este é um caso em que é cabível a perda das aposentadorias por conta das incongruências observadas no que ficou convencionado como “escândalo da Maçonaria”.
Os magistrados de Mato Grosso foram afastados por falta de ética, quebra de decoro, tráfico de influência, desvio de recursos do Departamento de Pagamento a Magistrados, lesão ao erário e pagamento de supostos benefícios para um grupos de desembargadores e juízes.
Segundo levantamento da Corregedoria de Justiça do TJ, o grupo "recebeu" indevidamente benefícios que não foram pagos aos demais magistrados, fato que caracterizaria uma espécie de círculo de amigos.
José Ferreira Leite teria recebido, pelo equema, mais de R$ 1,276 milhão. Mariano Travassos, atual presidente, embora considere o julgamento político, recebeu mais de R$ 900 mil. O desembargador José Tadeu Cury "contabilizou" mais de R$ 750 mil em pagamentos de supostos créditos. Marcos Ferreira, filho de Ferreira Leite, ficou com de cerca de R$ 624 mil, mesmo tendo apenas cinco anos de magistratura.
Segundo Ives Gandra, relator do PCA, os membros do grupo receberam "em caráter privilegiado e com metodologia carente de amparo legal".
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