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Saúde
Quinta - 18 de Fevereiro de 2010 às 16:26
Por: Jesiel Pinto

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A Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa) informa que, a partir desta quinta-feira (18/02), farmácias e drogarias de todo o estado de Mato Grosso, como do resto do país, devem se adequar às novas regras para o setor conforme especificadas pela Resolução RDC 44, de agosto de 2009, do Ministério da Saúde,

Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária (Visa) da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES/MT), Fábio Jose da Silva, “a Resolução RDC 44 reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos. Representa o fim da venda de produtos que não coadunam com o propósito das farmácias que é prover o usuário com informações corretas sobre o uso racional de medicamentos”.

A Resolução RDC 44 determina que somente produtos relacionados à saúde poderão ser comercializados em farmácias e drogarias. A lista inclui plantas medicinais, cosméticos, produtos de higiene pessoal e produtos de saúde para uso por leigos, dentre outros.

Os medicamentos não poderão ficar ao alcance das mãos dos usuários, mesmo sendo isentos de prescrição médica. Deverão ficar atrás do balcão para que o usuário faça a solicitação ao farmacêutico e receba o produto com a orientação necessária. As exceções são os medicamentos fitoterápicos por via dermatológica e sujeitos a notificação simplificada como, por exemplo, a Água Boricada, a Glicerina, o Hidróxido de Magnésio e outros. (A lista completa poderá ser visualizada no site www.anvisa.gov.br)

A Resolução permite, também, que as farmácias ofereçam vários serviços aos usuários: medição de temperatura corporal, pressão arterial e glicemia capilar, administração de medicamentos, perfuração de lóbulo auricular para a colocação de brincos (desde que feita com aparelho específico para esse fim e utilize o brinco como material perfurante) e atenção farmacêutica domiciliar.

Apenas as farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto, como telefone, fax e pela Internet. Medicamentos sujeitos a controle especial ficam proibidos de solicitação por controle remoto.

Fábio José da Silva disse que os principais avanços da RDC 44 são “Identificar quais os produtos correlatos previstos para comercialização pelo parágrafo 1º do artigo 5º da Lei 5991/73, regulamentar quais os serviços autorizados em farmácias e drogarias, autorizar e regulamentar a venda remota de medicamentos, por telefone e Internet”.

O Coordenador informou que sete instituições de representação do comércio varejista de medicamentos obtiveram medida judicial para desobrigar temporariamente o cumprimento dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 40 da RDC 44/2009, da Anvisa, e as Instruções Normativas de número 09 e 10, do mesmo ano.

“Mas as regras ditadas pela Resolução e pelas Instruções Normativas deverão ser cumpridas, sendo que a Anvisa já recorreu das liminares obtidas e aguarda a decisão judicial. De imediato o Estado vai informar da Resolução RDC 44 aos 141 municípios. Os fiscais do Estado estão orientados a emitir notificação recomendatória às empresas para o cumprimente dos itens constantes da Lei. Aos estabelecimentos cabe provar que pertencem as instituições que entraram com recurso até a data da emissão da liminar”, lembrou Fábio José da Silva.

Passada essa fase dos Recursos e da Informação sobre a Lei Federal será iniciado o processo de medidas punitivas nos casos de descumprimento da Lei. “O estado de Mato Grosso não vai se ater aos boatos que circulam no setor e sim no que determina a Lei e a Justiça”, assegurou o Coordenador da Vigilância Sanitária.






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