Pleno do TRE rejeita recurso de Riva e determina imediata conclusão dos autos
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) rejeitou os embargos de declaração interpostos contra o recebimento de uma denúncia, proferida em março deste ano, que acatou denúncia de falsificação de documentos, supostamente praticados pelo deputado estadual Geraldo Riva e Agenor Jacomo Clivati.
Os demais membros da corte seguiram o voto do relator, o juiz federal Pedro Francisco da Silva, que no voto determinou a imediata conclusão dos autos após a publicação da decisão.
“Este relator, numa manifestação simples, direta e analítica, analisou todas as alegações de defesa elencadas por ambos os réus da presente ação penal. Como se não bastasse, tive o especial cuidado em indicar expressa e concretamente os elementos que permitem afirmar, com certeza, a presença da justa causa para a instauração do processo penal, notadamente as testemunhas e a perícia da Polícia Federal”, diz trecho do voto.
O relator proferiu ainda que o embargo trata- se “ duma manobra processual tacanha para atrasar a marcha processual da ação penal instaurada e, como bem assinalado pela Douta PRE, uma tentativa espúria de ganhar tempo para a propositura de um possível Recurso Especial ao TSE”.
A denúncia, do Ministério Público Eleitoral, acusa o parlamentar, então candidato ao cargo de deputado estadual, de ter fornecido um recibo falso para comprovar doação atribuída ao Hotel Tapajós.
Comentários