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Terça - 23 de Julho de 2013 às 09:18
Por: DÉBORA SIQUEIRA

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A Odebrecht é líder do consórcio responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos
A Odebrecht é líder do consórcio responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos
A Construtora Norberto Odebrecht S/A foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, por terceirizar de forma ilícita as obras da usina de Dardanelos, em Aripuanã (1.002 km a Noroeste de Cuiabá), além de descumprir normas de segurança e de segurança do trabalho. 


 
A Odebrecht é uma das maiores empresas no ramo da construção civil no país, a indenização paga pela construtora será empregado em obras sociais em favor da sociedade abrangida pela jurisdição territorial da Vara do Trabalho de Colniza, no Norte de Mato Grosso, onde os processos tramitam. O Ministério Público do Trabalho pediu R$ 10 milhões em danos morais coletivos. 


 
O descumprimento das obrigações estabelecidas pela empresa resultará na aplicação de multa de R$ 50 mil para cada item e por cada trabalhador prejudicado, reversível para instituições que prestem serviços à sociedade nas áreas de saúde e assistência social, como o Hospital do Câncer e Associação de Assistência à Criança Deficiente (AACD).


 
Dentre as irregularidades constatadas na obra estão o excesso de jornada de trabalho, a não implementação de medidas preventivas previstas nos programas de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), a não realização de exames médicos admissionais e periódicos específicos para algumas atividades, a não adoção das medidas de proteção coletiva e, ainda, várias violações relacionadas à manutenção da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).


 
Para evitar que a situação se repita, a sentença impõe uma série de obrigações de fazer e não fazer (tutela inibitória) que deverão ser cumpridas em todo território nacional, em todas as obras e empreendimentos de construção civil sob o comando da empresa. 


 
“O quantum a ser reparado pela Odebrech é expressivo, porém, o que deve ser ressaltado na ilustre sentença a quo é a expansividade das tutelas antecipadas, ou seja, a eficácia objetiva das tutelas inibitórias concedidas, que não ficou adstrita aos limites da competência territorial do órgão prolator”, observou a procuradora do trabalho, Fernanda Alitta Moreira da Costa.


 
De acordo com a juíza do Trabalho Karina Correia Marques, que prolatou a sentença com base nas irregularidades apontadas pelo MPT, à conduta da Odebrecht acarretou danos diretos à coletividade dos trabalhadores que laboram em seus canteiros de obras e, indiretamente, a toda a sociedade.
 


 
Terceirização


 
A construtora é líder do consórcio responsável pelas obras da Usina Hidrelétrica de Dardanelos, tendo firmado, em 29 de julho de 2007, contrato com a empresa Energética Águas da Pedra S/A para construir o empreendimento, que utiliza os potenciais hidráulicos do rio Aripuanã.


 
Pelo contrato, a Odebrecht seria a responsável pela execução de todas as obras civis e pelo fornecimento e montagem dos equipamentos eletromecânicos. No entanto, terceirizou parte de suas atividades finalísticas realizando contratos de subempreitada e de locação com operação de equipamentos. 


 
As irregularidades foram constatadas após fiscalização empreendida em novembro de 2009 pela Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso (SRTE/MT), que resultou na lavratura de mais de 60 autos de infração e no envio de relatório ao MPT.


 
Morte nas obras


 
A empresa também virou notícia em virtude de acidente ocorrido na obra em 15 de janeiro de 2010, quando um trabalhador morreu após uma descarga elétrica. Foi reconhecida a culpa da empregadora e, segundo a juíza Karina, muito embora a causa do acidente não estivesse diretamente ligada aos objetos das ações do MPT, o fato se deu igualmente pela responsabilidade da construtora na violação de normas trabalhistas, “demonstrando que, diante das inúmeras irregularidades apuradas, a ré é contumaz nessa prática”.


 
A empresa alegou na ação que as atividades contratadas não se tratavam de especializadas e, portanto, não pediam o fornecimento de mão de obra treinada, o que justificaria a terceirização.





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