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Cidades/Geral
Sexta - 12 de Fevereiro de 2010 às 19:40

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Duzentas crianças, de 0 a 6 anos, não conseguiram vagas em creches e pré-escolas no município de Campo Novo do Parecis. A “lista de espera” é composta, em sua maioria, de pessoas com baixa renda mensal. Para garantir o acesso dessas crianças à educação, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça da cidade, ingressou nesta sexta-feira (12/02) com ação civil pública contra o município.

Na ação, o MP requer a concessão de liminar para que o município seja obrigado a providenciar, no prazo máximo de 20 dias, atendimento em creche e pré-escola a todas as crianças de 0 a 6 anos. Solicita ainda que seja estabelecida multa cominatória diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

“A situação caótica em que se encontra a população de Campo Novo do Parecis, principalmente a de renda mais baixa, não pode perdurar indefinidamente, sob pena de se tornar um problema crônico e de proporções e consequências gravíssimas e imprevisíveis”, destacou o promotor de Justiça Luiz Augusto Ferres Schimith.

Ele argumenta que a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e juventude deve ser prioridade absoluta. “A Constituição Federal e a legislação infraconstitucional não tratam a educação como um fim em si mesmo, ou mero aparato de enriquecimento cultural, mas um verdadeiro caminho ou instrumento para a construção de uma sociedade que se pretende justa, livre e solidária, a ser garantido à criança e ao adolescente com prioridade absoluta”, ressaltou.






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