Procurador "emplaca" liminar e restringe poderes de Stábile
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Evandro Stábile, está proibido de conceder medidas cautelares para suspender acórdãos do Pleno do órgão. A “limitação” foi imposta após o corregedor regional e vice-presidente do TRE, desembargador Rui Ramos Ribeiro, deferir liminar a pedido do procurador eleitoral Thiago Lemos de Andrade, conforme destaca o jornal Diário desta quinta (11).
A liminar é resultado de um embate entre Stábile e Thiago e teve início no ano passado. À época, por meio de acórdão, o MPE proibiu a concessão de medidas cautelares por Stábile e determinou que estes recursos fossem distribuídos ao relator do processo principal ou pelo sistema normal de escolha do órgão. Descontente, Evandro Stábile entrou com recurso no Pleno do TRE, que acolheu o pedido e derrubou o acórdão do MPE. O procurador Thiago Lemos ficou na "bronca" com a decisão e resolveu levar a queda-de-braço adiante. Ele ingressou com pedido de liminar contra o presidente, que foi acado essa semana pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.
O procurador reclama que Stábile tem concedido sistematicamente “medidas cautelares para suspender a eficácia de julgamentos do Pleno do TRE antes mesmo da publicação dos respectivos acórdãos”. Assim, estaria desrespeitando a autoridade do pleno. Ainda de acordo com o representante do MPE, Stábile “sustou acórdãos do Tribunal que sequer haviam sido publicados e em face dos quais, portanto, ainda cabiam embargos de declaração”.
Comentários