Presidente do TRE proibido de dar liminares contra as decisões
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Rui Ramos, proibiu liminarmente o presidente Evandro Stábile de conceder medidas cautelares contra decisões do Pleno. A decisão atende um recurso da Procuradoria Regional Eleitoral, que alega que o magistrado estaria usurpando a competência ao apreciar novamente decisões colegiadas antes mesmo dos acórdãos serem publicados.
A decisão do desembargador Rui Ramos foi proferida anteontem e, segundo a assessoria de imprensa do TRE, o presidente Evandro Stábile não vai recorrer para aguardar um julgamento de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a Procuradoria Regional Eleitoral, a ação cautelar nas quais o presidente do Tribunal vinha usurpando a competência deve ser distribuída ao juiz competente para o julgamento da ação principal. No caso do TRE, compete ao relator do processo principal o julgamento da ação cautelar e a apreciação de eventual pedido de medida liminar. As exceções, ele explica, ficam por conta do período de recesso forense e da pendência de recurso especial, o que vem gerando polêmica desde novembro.
"O que se busca, aqui, não é impugnar as decisões já proferidas, utilizando o mandado de segurança como sucedâneo do recurso cabível. Pretende-se, apenas, diante da consolidação da prática ilegal e do fundado receio de que volte a se repetir, impedir que novas decisões nessas mesmas circunstâncias sejam proferidas pela autoridade coatora", argumenta o procurador Thiago Lemos de Andrade.
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