AMB não concorda e recorre com Adin
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona no Supremo Tribunal Federal duas normas que disciplinam a carreira de juízes mato-grossenses. Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a Associação tenta derrubar a lei que fixa como critério de desempate para fins de promoção de juízes, o tempo de serviço público prestado ao estado. Em outra Adin, os magistrados querem o fim dos artigos do Código de Organização Judiciária e do regimento interno do Tribunal de Justiça, que impedem os juízes de deixar a comarca, sem autorização prévia da Corregedoria ou da presidência do TJ.
Sobre o tempo de serviço, a Associação argumenta que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) já disciplina a matéria e estabelece como critério a precedência do mais antigo na carreira, contado a partir do ingresso, e considera também a ordem de classificação no concurso.
Liberdade - Conforme a AMB, a exigência de autorização prévia para deixar a Comarca restringe indevidamente o direito de ir e vir dos magistrados mato-grossenses. A atual regra estabelece que os juízes não escalados para o plantão deverão comunicar previamente o corregedor para afastar-se da comarca informando as datas de saída e retorno, além do local onde estará durante a sua ausência. A AMB alega que essa regra viola a Constituição Federal, pois trata de matéria cuja competência é reservada ao Estatuto.
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