CNJ assume a sindicância contra Fernando Miranda Rocha
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) transferiu para a Corregedoria Nacional o julgamento da sindicância contra o juiz Fernando Miranda Rocha, que foi eleito desembargador no dia 21 de janeiro. A sindicância tramita na Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso e se refere a suposta ameaça de morte feita pelo magistrado contra um assessor, que teria cobrado dele o pagamento de empréstimo feito em seu nome. A tendência agora é que o CNJ julgue primeiro a sindicância para, então, decidir se o juiz terá ou não o direito de assumir o cargo de desembargador. Na sessão de ontem, o CNJ confirmou a liminar que suspendeu a posse do juiz. O julgamento do mérito deve ocorrer em três meses.
O advogado do juiz, Alexandre Slhessarenko, considera uma vitória a transferência da sindicância, da Corregedoria-geral de Justiça de Mato Grosso, para o CNJ. De acordo com ele, o corregedor-geral, desembargador Manoel Ornellas, não estava agindo com a imparcialidade necessária, na condução das investigações.
A informação do advogado é contestada pelo corregedor. Ornellas informou que apenas instruiu a sindicância e encaminhou o procedimento para o Tribunal Pleno, com pedido de abertura de um processo administrativo. Quem julgaria o juiz seriam os 29 membros do Tribunal.
O juiz Fernando Miranda Rocha foi eleito desembargador pelo critério de antiguidade no dia 21 de janeiro, em uma polêmica sessão, que contou com apenas 20 dos 29 membros do Tribunal Pleno. Ele obteve 18 votos favoráveis e apenas dois contra, apresentados pelos desembargadores Teomar Oliveira e o corregedor Manoel Ornellas.
Teomar e Ornellas tentaram convencer os colegas de que o juiz não reúne condições de assumir o cargo, pelo fato de ter sido condenado em vários processos que tramitaram na Corregedoria e de responder ainda a uma sindicância em andamento.
Após a eleição, o corregedor recorreu ao CNJ pedindo liminarmente que suspendesse a posse do juiz e, no mérito, solicitando a anulação da sessão que o elegeu ou mesmo o impedimento de sua posse. Até julgamento do mérito, o cargo permanecerá vago.
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