Novas balanças reforçam fiscalização em Mato Grosso
Ainda em 2010, a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) irá implantar pelo menos mais dois postos de pesagem de cargas. As duas novas balanças serão instaladas na rodovia estadual MT-235 uma no trecho que liga Nova Mutum a Santa Rita do Trivelato e a outra no trecho que vai de Campo Novo a Sapezal.
Com as novas balanças passam para nove o número de balanças rodoviárias fixas no Estado que fiscalizam se o limite de peso por caminhões e seus eixos estão dentro das normas estabelecidas. O objetivo é evitar que o excesso de peso das cargas, principalmente de caminhões e carretas, danifique o asfalto das rodovias e, por consequência, reduza a vida útil do pavimento.
A fiscalização do excesso de carga também assegura a fluidez do trânsito, a melhor competitividade do frete e a segurança viária tanto do condutor dos veículos de carga quanto à dos outros usuários da rodovia.
De 2003 para cá, foram instaladas sete balanças, entre elas a única que já existia no Estado de Mato Grosso e que foi transferida para a MT-246. São quatro balanças fixas nas rodovias MT-130 – Primavera do Leste a Rondonópolis, MT-100 – Alto Taquari, MT-246 – Bauxi (distrito de Barra do Bugres) e MT-170 – Saída de Brasnorte.
Outras três balanças funcionam juntamente com as praças de pedágio uma na MT-449 – Lucas do Rio Verde a Tapurah e duas na MT-242 – trechos Ipiranga do Norte a Sorriso e Sorriso a Nova Ubiratã. O Estado ainda realiza operações volante para a fiscalização de notas fiscais em pontos aleatórios.
De acordo com o secretário da Sinfra, Vilceu Marcheti, os números dos autos de infrações são poucos se considerada a quantidade de caminhões que transitam pelas rodovias de Mato Grosso. “Os principais excedentes são os transportadores de areia, pedra, calcário, minério e madeira”, afirmou Marcheti.
Quanto ao transporte do escoamento da produção do Estado o secretário afirma que os casos são muito raros e, quando ocorrem, geralmente são no translado entre o campo e o armazém.
INFRAÇÕES
O excesso de peso é considerado infração média punida com multa e acréscimos que variam de acordo com o peso excedente. Ultrapassar a capacidade máxima de tração é infração de média a gravíssima e também gera multa acrescida de valores em função do percentual de excesso. Fugir do posto de pesagem também é infração punida com multa.
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