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Terça - 09 de Fevereiro de 2010 às 14:31
Por: Elzis Carvalho

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Prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas. Esse é o teor de um projeto do lei 04/10, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), que está em tramitação no Parlamento estadual. Segundo o autor da matéria, a proposta é voltada à preservação da vida, do meio ambiente e de bens materiais.

A proposta, de acordo com Riva, é voltada a preparar o Estado para o enfrentamento de possíveis situações dessa natureza. “Queremos evitar em Mato Grosso o que está acontecendo em outras unidades da federação. Esses Estados foram extremamente castigados pelos deslizamentos de encostas, transtornos de rios, enchentes e da perda muitas vidas”, observou Riva.

Entre as principais medidas proposta está a de o Estado celebrar convênios de cooperação com os Municípios para o desenvolvimento de atividades, projetos e obras voltados à preservação e ao combate a desastres causados pelas chuvas.

Na parceria estão definidos a implantação e o funcionamento de Comissões Municipais de Defesa Civil, a capacitação de agentes públicos municipais, a criação e o treinamento de brigadas voluntárias de auxílio à defesa civil e ainda o treinamento e a orientação da comunidade para a evacuação de áreas de risco.

O texto define, ainda, a criação de um sistema que envolva os poderes públicos, as entidades civis e a população, para juntos fazerem um enfrentamento eficiente a este tipo de catástrofes, criando meios para superar os graves problemas deixados desastres.

De acordo com a proposta, os municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, decretados em razão de chuvas intensas, terão prioridades nas ações e medidas previstas nesta lei.

Mas para a consecução dos objetivos previstos na proposta, compete ao Estado estabelecer normas, programas, planos, procedimentos, estudos e atividades que visem à prevenção a desastres decorrentes de chuvas intensas e à mitigação de seus efeitos. Além disso, planejar, coordenar, controlar e executar atividades de defesa civil em sua esfera de competência.

Outra norma definida é a de o Estado promover a articulação com a União, com outras Unidades da Federação e com os Municípios, respeitando as disposições constitucionais e legais. A finalidade é o desenvolvimento de ações de defesa civil em caso de risco de desastre, situação de emergência ou estado de calamidade pública.






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